Tendo em vista indícios de irregularidades apontados em relatório elaborado pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), o Plenário determinou, por medida cautelar, a suspensão de qualquer pagamento pendente por parte das prefeituras de Anchieta e de Marataízes à empresa CMS Consultoria e Serviços.
A Corte entendeu que há no caso os pressupostos para a concessão da cautelar, quais sejam: receio de grave lesão ao erário e ineficácia da decisão de mérito. A suspensão se dará até a oportuna análise de mérito do processo por parte do Tribunal.
Os processos envolvendo as prefeituras de Anchieta e Marataízes têm origem em auditoria realizada na cidade de Aracruz, que constatou possíveis irregularidades na contratação da CMS. No último dia 30 de julho, Itapemirim também recebeu cautelar para a suspensão dos pagamentos.
Assim como em Aracruz, são apontados os seguintes indícios de irregularidade: terceirização de atividades de competências típicas e indelegáveis da administração pública; contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa CMS Consultoria; previsão irregular de remuneração vinculada à obtenção de êxito, sobre o suposto incremento de receita ou recuperação de créditos tributários; vinculação irregular de receita de impostos para a realização de despesas com a remuneração dos contratos celebrados com a CMS; e desproporcionalidade entre a remuneração e o provável custo dos supostos serviços prestados.
Em outubro, o TCE-ES já havia paralisado, também por medida cautelar, os pagamentos à CMS por parte da prefeitura de Aracruz. À época, a Corte recomendou que as prefeituras de Anchieta, Itapemirim, Piúma, Linhares, Marataízes e Guarapari se abstivessem de realizar os pagamentos. Motivados por encaminhamentos de fiscalização realizados pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Aracruz, o Ministério Público e a Polícia Civil do Estado desencadearam a chamada “Operação Derrama”.
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