A prefeitura de Conceição da Barra está impedida, por decisão cautelar do Tribunal de Contas, de prorrogar o contrato oriundo do Pregão Presencial nº 14/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar a administração dos cartões magnéticos de alimentação. O relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou entendimento técnico no sentido de que a exigência de lista de estabelecimentos comerciais credenciados como requisito para a participação no certame compromete, restringe e frustra seu caráter competitivo, e ainda estabelece tratamento diferenciado entre empresas. Tal exigência deve ocorrer após a homologação do certame licitatório, antes da assinatura do contrato. A decisão foi unânime.
Segundo a Área Técnica da Corte, “de fato, ao exigir a rede de estabelecimentos credenciados, há o favorecimento de eventuais empresas que já prestem os serviços na região, dificultando a competição em relação a outras eventuais empresas interessadas na prestação dos serviços, por demandarem um grande esforço de credenciamento mesmo sem terem a certeza de que serão vencedoras no certame.” Entretanto, continua o parecer técnico, “quanto ao periculum in mora, considerando que, conforme informações do Prefeito Municipal, o certame já foi homologado e o contrato já assinado, pensamos ser inconveniente ao interesse público a expedição de medida cautelar a fim de suspender a execução do contrato, já que tal situação poderia debilitar a prestação dos serviços aos servidores que usufruem do benefício. Ao invés, consideramos melhor medida a determinação para que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra abstenha-se de prorrogar o referido contrato decorrente desse certame, até ulterior decisão desta Corte.”
Processo TC – 1752/2017
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