A Prefeitura Municipal de Sooretama deverá deixar de homologar a licitação para contratação de empresa de engenharia para reforma e ampliação da estrutura da Escola Municipal Chumbado, por supostas irregularidades no procedimento. A determinação foi feita em medida cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Domingos Taufner, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (19).
Em representação feita à Corte, uma das empresas interessadas apontou que a Tomada de Preços 004/2021, que estava agendada para ocorrer no dia 20 de maio, faz uma exigência indevida de um atestado de capacidade técnico-operacional, o que inclusive já é vedado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
A empresa ressaltou que tal exigência deve ser solicitada do profissional e não da empresa, esclarecendo que é ilegal a apresentação de atestado acervado pelo CREA.
“Certidão de Acervo Técnico (CAT) é documento de caráter personalíssimo que se presta a comprovar exclusivamente a capacitação técnico-profissional; ou seja, de que a empresa conta, na data prevista para a entrega das propostas, com profissional detentor de atestados de responsabilidade técnica pertinentes. A comprovação da aptidão operacional (empresa) há de ser feita exclusivamente por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas de direito público ou privado devidamente registrados nas entidades profissionais competentes”, destacou a empresa.
Na decisão, que deve ser referendada na próxima sessão presencial colegiada, o conselheiro relator também notificou o prefeito municipal e a presidente da Comissão de Licitação para cumprirem a decisão de imediato, e comunicarem as providências adotadas ao Tribunal no prazo de 10 dias.
Processo TC 2127/2021
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