A prefeitura de São Gabriel da Palha está impedida de dar prosseguimento à Concorrência Pública 03/2014 por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). O certame visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos domiciliares não recicláveis, em aterro sanitário licenciado por órgão competente.
O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, verificou a presença de regras editalícias que poderiam comprometer o caráter competitivo e restringir a participação de empresas.
São elas: exigência de registro da empresa e do responsável técnico no Crea-ES; exigência de atestados de capacidade técnica apenas de engenheiro sanitarista e/ou ambiental, excluindo atribuição também dada ao engenheiro civil; exigência de experiência técnico-profissional sem definição dos serviços a serem considerados e não exigência de comprovação de capacidade técnica operacional; e exigência de comprovação de registro da licitante e do administrador no CRA-ES e de atestado de capacidade técnica do administrador.
Em análise inicial da área técnica, outras possíveis irregularidades foram observadas: exigência de habilitação, qualificação econômica, qualificação técnica, visita ao local e contratação por preço global.
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