A Prefeitura de Aracruz está impedida a dar prosseguimento ao Pregão Presencial 082/2014, que tem por objeto a contratação, por Registro de Preços, e empresa para locação de veículos, máquinas e equipamentos. A decisão, de caráter cautelar, foi proferida na sessão desta terça-feira (12).
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou o posicionamento da área técnica da Corte no sentido de que há ofensa ao caráter competitivo do certame uma vez que a prefeitura não disponibilizou para os licitantes todos os elementos necessários para a avaliação dos custos dos serviços a serem contratados, e que o não parcelamento do objeto limita a participação no certame.
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