Foi ratificada em Plenário na sessão desta terça-feira (24) a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti que determinou a suspensão de qualquer ato relacionado à concorrência pública 001/2013, lançada pela prefeitura de Conceição da Barra. O edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública na sede e nos distritos do município pelo prazo contratual de 12 meses e valor total previsto de R$ 3.558.038,36.
Em análise inicial a área técnica da Corte apontou as seguintes irregularidades no edital, dentre outras: ausência de valor no orçamento base para a destinação final de resíduos de serviços de saúde, exigência de termo de compromisso entre o licitante vencedor e a proprietária do aterro sanitário e ausência de cláusulas obrigatórias no edital.
O objeto contratual está relacionado com a execução de serviços de varrição manual e retirada de areia de vias e logradouros públicos, execução de serviços diversos como capina, roçada, limpeza de praia, raspagem, pintura de meio-fio e base de postes, das vias e logradouros públicos (equipe padrão), limpeza de feiras livres; coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, urbanos e comerciais, coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde, dentre outros.
O prefeito, Jorge Duffles Andrade Donati, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação foram citados para que apresentem, no prazo de dez dias, justificativas quanto aos indícios de irregularidades apontados.
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