O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) possibilitou à Prefeitura de Pedro Canário o recebimento de transferências de recursos e a assinatura de convênios mesmo que o município não comprove a aplicação mínima de 25% em Educação. O cumprimento desta norma constitucional é uma das exigências para emissão de Certidão de Transferências Voluntárias (CTV), documento que o município tem que apresentar ao Estado para o encaminhamento do recurso.
A decisão foi por meio de uma medida cautelar, em um processo de representação apresentado pelo prefeito do município, votada na sessão plenária desta terça-feira (18). Venceu o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, com a posição contrária dos conselheiros Rodrigo Coelho do Carmo e Sérgio Borges.
No processo, o prefeito relata que, por conta da pandemia, houve a impossibilidade de se gastar o mínimo de recursos com educação, em especial porque as aulas presenciais ficaram suspensas. O município aponta que teria deixado de atingir o mínimo de 25% por um percentual de 0,49%.
Conforme a Constituição Federal, é obrigatório o cumprimento do mínimo de 25% da receita resultante de impostos, inclusive transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esse é um dos requisitos para os municípios conseguirem a Certidão de Transferências Voluntárias (CTV), conforme a Instrução Normativa 37/2016 do TCE-ES. Somente com a CTV os municípios podem receber recursos de transferências voluntárias do Estado.
A medida cautelar aprovada permitiu ao município de Pedro Canário o recebimento de recursos mesmo que a Certidão de Transferências Voluntárias (CTV) aponte um percentual menor que 25% na aplicação em educação.
“Veja-se que não se trata de dispensar o município do cumprimento do preceito constitucional que exige o cumprimento do mínimo percentual em educação, a saber, artigo 212, mas simplesmente de não penalizar o ente ainda mais com a não possibilidade de receber recursos, que poderia prejudicar investimentos já previstos ou até mesmo em andamento”, afirmou o relator.
Ele citou que sem as transferências de recursos, há um sério risco em relação à obra específica que está atualmente em execução, que é a urbanização do entorno da Lagoa Augusto Ruschi, no Centro da cidade, contratada pelo valor de R$ 7,5 milhões. A obra é com recursos do Estado, por um convênio com o município, o qual ainda resta receber R$ 3,4 milhões.
Outros votos
O conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou relator. “Parabenizo o conselheiro pela sensibilidade de verificar a realidade dos municípios, que já são vítimas da pandemia, e se tornam vítimas dessa impossibilidade de verbas de convênio. Essas obras, além de necessárias, acabam movimentando a economia local, ajudando inclusive a questão de emprego. A impossibilidade de continuação desses convênios implicaria em aumentar o número de obras paralisadas. Estamos falando em situação de medida cautelar, que não esgota o tema. O que se evita, no momento, é aumentar o prejuízo”.
No mesmo sentido votou o conselheiro Domingos Taufner. “Nesse momento, não estamos avaliando o cumprimento ou não. Estamos avaliando se pode haver restrições a quem não está cumprindo, por algum problema. Em outro momento, vamos analisar efetivamente cada município, o que gastou, o que deixou de gastar, o que podia ter gasto com Educação”, afirmou.
Divergindo do relator, o conselheiro Rodrigo Coelho entendeu pela não concessão da medida cautelar, pois avalia que poderia estimular aos gestores a interpretação de que não se faz necessário o cumprimento da aplicação dos 25% em educação.
Entretanto, foi ressaltado no julgamento que a medida cautelar tratou especificamente do caso do município de Pedro Canário, considerando o contexto fático apresentado, e ainda se observando que o percentual de gasto com educação informado ainda não teria sido analisado pela Corte a fim de sua confirmação.
Processo TC 2006/2021
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