A medida cautelar que impediu que a Prefeitura de Sooretama homologasse licitação para contratação de empresa de engenharia que fará reforma da Escola Municipal Chumbado, foi revogada, na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), desta quarta-feira (04).
A cautelar havia sido deferida por supostas irregularidades no procedimento da Tomada de Preços. Agora, a prefeitura fica autorizada a dar continuidade ao edital.
A paralisação do edital foi feita em um processo de representação feita à Corte, alegando haver irregularidade quando o município exigiu a apresentação de “Certidão de Atestado Técnico – CAT” que possuísse registro ou averbação no CREA, como comprovação da capacidade técnico-operacional.
Em sua defesa, a prefeitura esclareceu que a exigência foi do Atestado Técnico-Operacional e do Atestado Técnico-Profissional (este devendo ser acervado pelo CREA), e destacou ser plenamente cabível tal exigência diante da jurisprudência já fixada pelos Tribunais de Contas. Também reiterou a cláusula do edital sobre a capacidade Técnico-Profissional.
Em sua análise, o Ministério Público de Contas reconheceu que “o representante criou o termo Certidão de Atestado Técnico, vinculando-o à sigla CAT (Certidão de Acervo Técnico), ato que gerou a impressão de que o edital estivesse se utilizando de instrumentos errados para a qualificação técnico-operacional”.
Com isso, o relator, conselheiro Domingos Taufner, entendeu que deixou e existir a “probabilidade do direito”, alegada pela representante. A prefeitura também pediu, com urgência, o julgamento do caso, uma vez que a obra objeto do certame sob análise está contemplada na composição do mínimo constitucional da aplicação de recursos públicos com educação.
“Todavia, importante ressaltar que o fato de não ser concedida ou mantida uma medida cautelar não representa automaticamente concordância desta Corte de Contas com procedimentos realizados pelos gestores, pois a análise neste momento é superficial e sem todos os aprofundamentos necessários. O TCE-ES vai continuar aprofundando a instrução processual, e ao final, se posicionará sobre as possíveis irregularidades levantadas. Caso ao final do processo sejam confirmadas as irregularidades, os responsáveis serão alcançados pelas sanções legais”, afirmou o conselheiro, no voto.
Processo TC 2127/2021
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