Decisão cautelar proferida nesta quarta-feira (04), na sessão da 1ª Câmara, determinou a exclusão do nome de Nilton Luciano de Oliveira, presidente da Câmara de Afonso Cláudio no exercício de 2010, da listagem de responsáveis com contas julgadas irregulares. O conselheiro deferiu a liminar solicitada pelo ex-presidente do Legislativo municipal em razão de “flagrante equívoco procedimental” cometido em processo que levou à condenação de ressarcimento e multa ao gestor.
Oliveira apresentou “questão de ordem” após o julgamento do processo em que foi condenado, dentre outras coisas, requerendo a reabertura de prazo para recurso e relatou a ocorrência de prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Em sua análise, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, destaca que o referido pedido não recebeu manifestação da Corte.
“Fato é que se o requerimento outrora ignorado tivesse sido devidamente instruído pela equipe técnica e órgão ministerial em momento processual oportuno, o requerente não teria o seu indissociável direito de defesa preterido, e possivelmente não teria sobrevindo decisão fundamentada na intempestividade do Recurso de Reconsideração interposto e sequer o seu nome incluído na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares”, explicou.
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