O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública 002/2019 do Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito Santo (DER-ES), a qual prevê a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia consultiva para supervisão e apoio técnico às atividades de fiscalização realizadas pelo órgão estadual. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08) e proferida em decisão monocrática cautelar pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
De acordo com Ministério Público de Contas, a atividade configuraria a terceirização/exercício de poder de polícia, que deveria estar sempre afeta àqueles servidores públicos efetivos que teriam uma relação mais estabilizada com a Administração Pública, através de vínculo estatutário e não meramente contratual, com garantias de segurança e independência para o exercício das elevadas missões, que exigiriam desempenho técnico isento, imparcial e obediente às diretrizes político administrativas inspiradas no interesse público.
Outra possível irregularidade apontada na representação é a presença de orçamento deficiente, sendo que os descontos obtidos no certame, em média de 40%, indicariam a presença de erro grosseiro na estimativa do orçamento, devendo o orçamento refletir o preço de mercado apontado nas propostas.
Desta forma, o Ministério Público de Contas pede que seja determinada a notificação do diretor-presidente do DER-ES para apresentar, no prazo de cinco dias, a metodologia utilizada para a estimativa de preços do objeto da licitação questionada.
Além disso, o relator do caso, determinou a notificação da autoridade acima mencionada para que cumpra de imediato a decisão, publicando extrato na imprensa oficial quanto ao teor da decisão e comunicando, no prazo de 10 dias, as providências adotadas ao Tribunal, bem como para que se pronuncie, no prazo de 10 dias apresentando justificativas que entender pertinentes.
Processo TC 5842/2020Informações à imprensa:
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