O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ratificou medida cautelar para paralisar o andamento da Concorrência Pública nº 11/2014, em sessão plenária na tarde desta terça-feira (21). O colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, que apontou duas cláusulas restritivas à competitividade no edital: exigência de índices financeiros que extrapolam os ditames legais e exigência de atestados técnicos para itens irrelevantes. O valor global estimado para contratação é de R$ 303.395.515,92.
A cautelar é medida de análise sumária, tendo a possibilidade de reconsideração da decisão caso sejam apresentadas justificativas técnicas para os itens apontados.
O procedimento tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de coleta semiautomatizada e manual de resíduos sólidos do tipo domiciliar, manipulação de resíduos, coleta de resíduos especiais, coleta seletiva de resíduos, varrição manual e mecanizada de vias e limpeza mecanizada de praia, dentre outros serviços de limpeza pública.
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