A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) está impedida de dar prosseguimento à Concorrência Internacional nº 001/2013, que trata da concessão administrativa para a ampliação, manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário do município de Serra. A concessão terá prazo de 30 anos, com valor inicial estimado superior a R$ 800 milhões e inclui transferir para a concessionária a gestão de todo o acervo de bens hoje integrantes da estrutura de captação e tratamento de esgoto do município.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, explicou que esta é a primeira vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) analisa a contratação de uma parceria público privada (PPP) nos moldes trazidos pelo edital da Cesan.
Dessa forma, o Plenário decidiu pela composição de uma equipe multidisciplinar formada por auditores de controle externo das áreas de engenharia, direito, economia e contabilidade para fins de análise do procedimento na íntegra (não somente dos pontos trazidos pelo representante, mas também de outros questionamentos apresentados).
Segundo o conselheiro-relator é preciso estudar de maneira mais aprofundada os requisitos exigidos no edital para, dentre outros aspectos, concluir se o consórcio vencedor comprovou experiência para realizar o serviço, que exige grande especialização.
No que concerne à remuneração do parceiro privado, é preciso considerar, segundo o conselheiro, que no início da prestação do serviço o esgoto não estará integralmente tratado, “situação que não parece ter sido considerada na elaboração da fórmula referente à parcela variável, ou pelo menos não ficou expressamente evidenciado tal particularidade determinante da quantia a ser desembolsada a esse título”.
Ranna afirmou também que é preciso verificar ainda se o montante referente às tarifas cobradas dos usuários será suficiente para a manutenção da estrutura da Cesan e também para o desembolso previsto no contrato.
A comissão técnica terá o prazo regimental de análise cautelar – 15 dias – para elaboração de instrução. O período pode ser ampliado a pedido do corpo técnico.
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