Por meio da concessão de medida cautelar, foi suspensa pelo Plenário a concorrência pública da Prefeitura Municipal de Anchieta cujo objeto é a contratação de agência de publicidade e propaganda para atender órgãos e instituições da municipalidade. Do mesmo modo, também foi suspenso o credenciamento de profissionais para compor a subcomissão técnica que fará a análise e o julgamento das propostas técnicas das agências.
O cidadão que representou ao TCE-ES alegou infringência ao § 4° do artigo 10 da Lei 12.232/2010, que exige que a relação de nomes escolhidos para formação da subcomissão técnica julgadora fosse publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a dez dias da data da realização da sessão pública marcada para sorteio. Relatou, ainda, que o instrumento de convocação da subcomissão foi o site da prefeitura e não o DIO-ES e que dois dos servidores relacionados como jurados seriam também responsáveis por julgar os possíveis recursos impetrados pelos licitantes.
O prefeito de Anchieta, Marcos Vinicius Doelinger Assad, foi notificado para que no prazo de 10 dias apresente as justificativas e documentos que julgar necessários.
A decisão do Plenário seguiu os termos do voto do presidente, conselheiro Sérgio Aboudib, que votou devido ausência do relator, conselheiro Carlos Ranna.
Processo TC-969/2016
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