O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu, por medida cautelar, a concorrência da Prefeitura de Guarapari para a prestação de serviços de coleta e análise clínica de exames na área da saúde. Uma representação apresentada à Corte por um laboratório participante do certame apontou indícios de irregularidades contidos no Edital de Credenciamento nº 001/2013, do município.
As irregularidades assinaladas são: definição de prazo máximo para realização dos exames, definição de entrega imediata dos resultados dos exames de urgência e emergência, omissão na definição do local de prestação dos serviços, além da imposição de que o laboratório credenciado tenha dois postos de coleta próprio no município e, ainda, que realize coletas nas unidades de saúde da região. Além disso, conforme a representação, com relação à forma de prestação do serviço, não ficaram claros os critérios que deverão ser preenchidos para possível contratação.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, foi seguido pelo Plenário e notificou o prefeito de Guarapari, Orly Gomes da Silva, para que apresente as justificativas que julgar necessárias no prazo de 10 dias. A suspensão se dará até a oportuna análise de mérito do processo por parte do Tribunal.
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