O Plenário ratificou decisão cautelar determinando que a prefeitura de Vila Velha suspenda, cautelarmente, editais para a contratação de empresa para execução de manutenção, conservação e melhoramentos de vias, logradouros e prédios públicos localizados na Região Administrativa III e IV.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, identificou que a Comissão de Licitação concedeu prazo de cinco dias corridos e três dias úteis para que os licitantes interessados avaliem os termos do edital, reúnam os documentos de habilitação e elaborem suas propostas. O conselheiro justificou ser ilegal a inobservância do prazo mínimo para o certame, de 30 dias entre a publicação do edital e a realização do evento.
Processos TC-10434/2016 e TC-10434/2016
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