A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) está impedida de dar prosseguimento, por decisão cautelar ratificada na sessão do Tribunal de Contas (TCE-ES) desta quinta-feira (10), ao edital 18/2013 que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos pertencentes ao governo, envolvendo a implantação e operação de um sistema de gestão de frota informatizado, via internet, com a aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros materiais fornecidos pela Rede de Postos Credenciados através da tecnologia de cartão de pagamento magnético ou micro processado.
A relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, avaliou como desproporcionais três exigências contidas no edital que obrigam ao participante credenciar postos de combustíveis praticamente em todo o território nacional para abastecimento da frota estadual.
As três exigências são: possuir rede credenciada em no mínimo 80% das capitais dos demais estados brasileiros, sendo obrigatório o credenciamento de estabelecimentos em Belo Horizonte, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília; nas principais rodovias federais e estaduais com distância máxima de 300 quilômetros entre os estabelecimentos; e em um raio máximo de 50 quilômetros (deslocamento de ida e volta) de onde houver órgão da administração estadual.
O procedimento licitatório fica suspenso até nova decisão da Corte. O pregoeiro do município foi notificado para apresentação, no prazo de dez dias, dos esclarecimentos que entender necessários.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866