O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão da licitação aberta para contratar empresa especializada para prestação de serviços de atualização cadastral georreferenciada do parque de iluminação pública, no município de Cariacica, com fornecimento de placas de identificação, por suposta irregularidade no Edital.
A determinação foi por meio de decisão monocrática do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (13).
Conforme a Manifestação Técnica de Cautelar, foi constatado que o Edital da disputa, na modalidade Tomada de Preços, prevê exigência que pode resultar em restrição ao caráter competitivo do certame ao exigir a comprovação de “levantamento de coordenadas”.
De acordo com o entendimento técnico, acompanhado pelo relator, a norma técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), já prevê o levantamento como item intrínseco do objeto, inclusive, estabelecendo a mesma tolerância prevista no Edital.
Além disso, das quatro empresas que participaram do certame, apenas uma atendeu a referida exigência do Edital, o que representou outro indício de que esta exigência se mostrou ilegal e restritiva ao caráter competitivo.
Além da suspensão do Edital, o relator do processo notificou os responsáveis para que cumpram de imediato a decisão, publicando extrato na imprensa oficial quanto ao teor da decisão e comunicando, no prazo de dez dias, as providências adotadas ao Tribunal. Ainda, que encaminhem a documentação do processo administrativo de licitação referente ao julgamento e recursos de licitantes.
Processo TC 6847/2021Informações à imprensa:
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