Decisão cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas na sexta-feira (13), determina que a prefeitura de Vila Velha suspenda o edital de pregão eletrônico nº 225/2019, cujo objeto é a contratação de serviços de suporte logístico e operacional para a realização de eventos por meio de locação, montagem e desmontagem e operação de equipamentos, no valor de R$ 34 milhões.
O conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, na decisão monocrática, apontou dois indícios de irregularidades para a concessão da cautelar: cláusula que possivelmente restringiu a competitividade e aglutinação de vários itens em lotes. Quanto ao primeiro item, o relator explicou que há exigência de apresentação de comprovação na execução dos serviços pelo período mínimo de 12 meses. A equipe técnica da Corte identificou que em apenas um dos 16 lotes a empresa arrematante conseguiu comprovar a periodicidade exigida.
“A inclusão dessa exigência de periodicidade pode ser responsável por gerar contratações por preços maiores do que aqueles oferecidos pelos arrematantes originais. E, considerando que em 15 dos 16 lotes ocorreu a desclassificação daquele que ofertou o melhor preço na fase de lances, afirma-se estar caracterizada a probabilidade do direito, necessária para a concessão da medida cautelar”, diz trecho do voto, que acompanhou manifestação técnica.
Quanto ao segundo indício – aglutinação de itens em lotes – o conselheiro afirmou que é mais vantajosa a competição para cada item, ao invés de um grupo de itens. “A disputa por cada item, não aglutinados em lotes, permite que a administração busque o menor preço de um item específico dentre os vários fornecedores especializados ou não, ao invés de menor preço de um fornecedor, pelo lote inteiro.”
Processo TC 699/2020Informações à imprensa:
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