O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou a suspensão do edital lançado pela Prefeitura de Vitória para seleção de pessoas físicas (profissionais autônomos) para delegação, por meio de Termo de Permissão, de 108 novas vagas para execução de serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro. A medida cautelar foi concedida em virtude da exigência de “declaração de não aposentado” no edital o referido certame deverá ser paralisado pela administração municipal.
A decisão, do conselheiro Rodrigo Chamoun, foi seguida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), durante sessão nesta terça-feira (13), tendo em vista que a exigência da declaração constitui óbice à participação de interessados no certame.
Outras possíveis irregularidades apontadas pelo denunciante – Sindicato dos Taxistas e Condutares Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo – foram afastadas: tempo de contribuição no INSS do condutor auxiliar como critério de pontuação; e apresentação de certificado/diploma de cursos específicos de língua estrangeira como critério de pontuação.
O relator justificou que “o fato de constar os itens como critério de pontuação não implica, a princípio, ilegalidade. Isso porque, não constitui requisito de habilitação, ou seja, não tem o condão de alijar do certame qualquer interessado”.
A licitação deverá ficar suspensa até decisão ulterior da Corte de Contas.
Acompanhe o andamento do processo – TC 2267/2014
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