Por decisão cautelar do Tribunal de Contas, a prefeitura de Linhares deverá suspender o edital 57/2016, que tem como objeto a contratação de empresas para executar serviços especializados de limpeza urbana, atendendo a sede e aos distritos municipais, pelo período de 36 meses. Pelo edital, o serviço é de “destinação de resíduos sólidos em aterro sanitário”. O relator, conselheiro Sérgio Borges, explicou que o edital determina “a contratada deverá manter nos limites territoriais do Município, uma unidade (ou estação) de transbordo – UT desses resíduos”.
“Sem sombra de duvida que tal exigência pode direcionar o certame, posto que somente a empresa que atualmente presta tais serviços no município teria condições de cumprir tal exigência. Isso porque, em cinco dias úteis – prazo de início da execução contratual – é impossível viabilizar, construir ou alugar uma unidade de transbordo e, menos ainda de se obter licença ambiental”, afirmou o relator.
Processo TC-10436/2016
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