Em razão da restrição ao caráter competitivo da licitação, sinalizando direcionamento, o Plenário, em análise cautelar, determinou que a prefeitura de Anchieta suspenda quaisquer atos relacionados e decorrentes do Pregão Eletrônico 57/2014, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais pedagógicos para atender a projetos da rede municipal de ensino.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, verificou “haver requisitos editalícios que aparentam conter objetos descritos de forma a restringir a participação de interessados no procedimento licitatório”. A representante, empresa interessada no procedimento, apontou que características exigidas no edital direcionam o objeto para apenas um produto/marca. O texto do edital, na descrição dos objetos a serem adquiridos, consta trechos de uma editora específica.
“Em razão das evidências que indicam a possibilidade de a Administração ter utilizado a descrição de materiais apresentada por um único fornecedor, impedindo que as demais empresas do mercado possam participar do procedimento, é preciso que preste informações a esta Corte a fim de elucidar as razões de o edital ter sido confeccionado nos termos propostos”, disse o relator. A prefeitura será notificada para que se pronuncie, em 10 dias, sobre o teor da representação.
Processo TC-2208/2016
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