O conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata da licitação para contratar empresa para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de roda, realizada pela prefeitura de Ponto Belo. A determinação foi por meio de decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (11).
Segundo a decisão, o Pregão Presencial realizado conteria irregularidade, visto que o edital estabelece que deve ser apresentado o Certificado de Regularidade junto ao Ibama emitido em nome do fabricante, e assim, restringiria a competitividade do certame ao direcionar o objeto do pregão à aquisição de pneus de fabricação nacional em detrimento de pneus importados de forma velada, o que infringe a Lei de Licitações (Lei n° 8.666/1993).
“Esse tipo de restrição (limitando a contratação a pneus nacionais em detrimento dos pneus importados) somente seria pertinente se estivesse fundamentado tecnicamente por estudo ou parecer especializado, de modo a afastar futura contestação por parte dos órgãos de controle interno e externo da Administração”, declarou o conselheiro, que é o relator do processo de representação.
Ele também pontuou que está caracterizado o elemento do “perigo da demora” para que fosse concedida a medida cautelar, já que o Pregão Presencial está de perto de se iniciar, em sessão pública marcada para acontecer em 13/04/2022.
Desta forma, para que haja a adoção de medidas e o saneamento da irregularidade, determinou-se a suspensão imediata do procedimento licitatório, para revisão do instrumento convocatório e sua republicação.
Processo TC 2212/2022
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