O Plenário do Tribunal de Contas concedeu medida cautelar para que a prefeitura de Cariacica suspenda os efeitos da ata de registro de preço oriunda do Pregão Eletrônico nº 42/2014, abstendo-se de adquirir os produtos. O certame objetiva a seleção da melhor proposta para Registro de Preço com vistas à aquisição de microcomputadores e notebooks.
A relatora, conselheira substituta Marcia Jaccoud Freitas, acompanhou o posicionamento da área técnica, que apontou exigências restritivas ao caráter competitivo do procedimento, com direcionamento de marca. Uma delas é a fabricação dos processadores com tamanho de 22 mm. O edital também exige o gerenciamento remoto, via hardware, com acesso à interface gráfica independente do estado. Neste caso, a cláusula pode ser razoável, dependendo do caso e do propósito para o qual os equipamento se destinam, entretanto, a administração não apresentou justificativa técnica em seus esclarecimentos. O Plenário acompanhou o voto à unanimidade.
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