Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (15), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concedeu medida cautelar determinando que o prefeito de Ecoporanga, Pedro Costa Filho, e o pregoeiro municipal paralisem o andamento do pregão presencial 22/2014 – cujo objeto é a contratação de serviços de transporte escolar para o ano letivo 2014/2015.
O Pleno, acatando entendimento do relator, conselheiro Carlos Ranna, considerou haver cláusulas possivelmente restritivas ao certame, com exigências de qualificação técnica.
O prefeito e o pregoeiro serão ainda notificados para que se pronunciem, em até 10 dias, sobre o teor do processo.
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