O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) suspendeu, por medida cautelar, a homologação do edital de concorrência pública 002/2014, lançado pela prefeitura de Presidente Kennedy. O certame – cujo valor máximo de contrato dele decorrente é estipulado em R$ 6.693.341,80, com validade de 12 meses – tem por objetivo a contratação de empresa especializada em execução de serviços integrantes do sistema de limpeza pública.
Dentre os serviços a serem prestados estão varrição, capinação, raspagem de linha d’água e pintura de meio-fio, lavagem de logradouros públicos, limpeza e desobstrução de bueiros e poda de árvores.
O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, acompanhado pelo Plenário, apontou como possíveis cláusulas ilegais do edital a exigência de registro no Crea dos atestados de capacidade técnica operacional das licitantes e a exigência de comprovação de quitação das anuidades perante o Crea.
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