O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificou, por unanimidade, a decisão monocrática TC-00415/2020-3, acolhendo medida cautelar e determinando a suspenção de pagamentos de gratificações indevidas a servidores públicos da Câmara Municipal de Água Doce do Norte. Na análise preliminar, foi verificado que alguns servidores públicos recebiam gratificações e promoções funcionais amparadas somente por Resolução.
Segundo a análise da equipe técnica da Corte, o ato vai contra regras constitucionais e leis que discorrem sobre o aumento de salários, “o que desrespeitaria o art. 51, IV e 52, XIII da CF, por simetria”. Em um dos casos relatados, era realizado o pagamento de uma gratificação por diplomação em curso superior amparada na Resolução de nº016/91, que já tinha sido revogada em 2009.
O Plenário, acompanhando o posicionamento do relator, conselheiro Carlos Ranna, ainda determinou que o órgão de controle interno da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária, realize a imediata Instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano. O resultado da apuração deverá ser comunicado ao TCE-ES.
Ao proceder a suspensão dos pagamentos, a Corte recomendou que o Legislativo municipal de Água Doce observe os princípios do contraditório e da ampla defesa. O processo foi votado durante a 6ª Sessão Extraordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (9).
Em seu voto, o conselheiro Carlos Ranna afirmou sobre a importância da decisão: “Diante da argumentação desenvolvida é possível vislumbrar a existência da fumaça do bom direito; também se faz presente a urgência da medida acautelatória, por existir a fundada e real possibilidade de acarretar dano de difícil reparação, qual seja o periculum in mora”.
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