O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por decisão cautelar proferida na sessão desta terça-feira (22), determinou que a prefeitura de Vitória suspenda pagamentos de serviços acusados como “falta” à empresa contratada para transporte utilizando veículos tipo “vans”, acessíveis e/ou adaptadas para deficientes físicos, pelo programa “Porta a Porta”. Representação de vereador da Capital aponta supostas ilegalidades no contrato de Prestação de Serviços nº 433/2018
Devido a possibilidade de existência de dano ao erário, tendo em vista o suposto pagamento, pela administração municipal, de viagens canceladas, o Plenário, seguindo voto do conselheiro Carlos Ranna, ainda determinou que a prefeitura instaure tomada de contas especial visando quantificar o dano e identificar os responsáveis.
Destaca-se que a medida cautelar proferida não suspende o serviço de transporte do programa “Porta a Porta”, mas apenas o pagamento dos valores que são objeto de questionamento quanto ao serviço executado quando a Ordem de Serviço acusa “Falta”.
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