A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da prefeitura da Serra está impedida a dar prosseguimento ao Pregão Eletrônico 100/2014, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação e assistência técnica de equipamentos reprográficos novos, bem como a prestação de serviços de impressão, com fornecimento de todos os insumos necessários ao bom funcionamento dos equipamentos. A decisão, de caráter cautelar, foi proferida na sessão desta terça-feira (29).
O relator, conselheiro Sergio Borges, acompanhou os posicionamentos técnico e ministerial no sentido de que há cláusula restritiva sem a devida justificativa no edital, qual seja: exigência de bandeja com capacidade mínima de 150 folhas, restringindo a participação de empresas cujos produtos possuem capacidade de 100 folhas.
O secretário de Administração e Recursos Humanos, Claudio José Mello de Souza e o pregoeiro oficial foram notificados para, caso já tenham celebrado contrato, determinem a imediata suspensão. Eles ainda deverão, no prazo de 10 dias, prestar esclarecimentos que entendam necessários.
O relator explicou que o acatamento das recomendações com a supressão à exigência restritiva possibilitará a republicação do edital e o prosseguimento do certame.
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