A prefeitura de Santa Leopoldina está impedida, por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), de homologar o resultado da tomada de preço 002/2014, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria e consultoria. Caso já tenha ocorrido a homologação, a Corte determinou ao prefeito, Romero Luiz Endringer, a suspensão da execução do contrato. A decisão foi ratificada em sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada na manhã desta terça-feira (11). O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, já havia deferido a cautelar em decisão monocrática.
A representação foi protocolada pelo corpo técnico do TCE-ES – 5ª Secretaria de Controle Externo – sob a argumentação de que a contratação pretendida visa “serviço de natureza permanente, contínua e típica de serviço público efetivo, caracterizando a necessidade de contratação mediante concurso público”. Alegou ainda a área técnica que a contratação “apresenta-se como terceirização maculada de ilicitude de atividade permanente da administração municipal”.
O relator seguiu o entendimento técnico “posto que num juízo de cognição sumária parece haver sobreposição de atribuições relativamente às atribuições constantes dos profissionais da área contábil municipal e a empresa que se pretende contratar”.
Foi determinado ainda ao prefeito; ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Leomar Laurett; ao secretário da Comissão, Edson Pires Pinto; e a membros da CPL que, no prazo de cinco dias, apresentem justificativas e documentos pertinentes.
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