Cautelar

Como é um caso específico, os textos sobre decisão cautelar ficam em uma categoria diferenciada

17/11/2022

Em medida cautelar, TCE-ES suspende licitação para transporte escolar na Serra

A decisão monocrática, publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (7), foi tomada pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, relator do caso
12/05/2022

Boa Esperança: cautelar determina suspensão de pregão para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a imediata suspensão do pregão eletrônico 005/2022, que tem por objeto a futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados à frota de veículos pertencentes à Secretaria de Educação da Prefeitura de Boa Esperança. A determinação está publicada no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (11), proferida em decisão monocrática cautelar pelo conselheiro Sérgio Borges. O processo trata de Representação, apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, em face da referida prefeitura, relatando irregularidade no mencionado certame. Ele alega que a cláusula 10.3 do edital restringe a competitividade do pregão, ao prever que somente será aceito certificado de regularidade, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), emitido em nome do fabricante de pneus, sendo omissa com relação à aceitabilidade dos certificados emitidos em nome do importador, o que impediria que empresas […]
12/05/2022

Efeito suspensivo à cautelar que impedia contratar empresa de serviços de medicina do trabalho

Em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na sexta-feira (06), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu conferir efeito suspensivo à decisão cautelar que impedia a realização do pregão presencial por registro de preços 029/2021, da Prefeitura de São José do Calçado, que visa a contratação de prestadora de serviços de medicina do trabalho com equipe multidisciplinar. Foram interpostos três agravos pelo prefeito Antônio Coimbra Almeida, pelo secretário de Administração, Claudio Roberto Canova, e pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, Patrick da Cunha Faria. Todos em face da decisão 3840/2021- Primeira Câmara, que deferiu medida cautelar para suspender o referido pregão. Na análise, a equipe do Núcleo de Controle Externo de Outras Fiscalizações, em sua Manifestação Conclusiva, alterou seu entendimento devido às novas provas e elementos trazidos aos autos. “Restou cristalinamente demonstrado que os apontamentos iniciais, tidos como irregulares e que cerceariam a competitividade do certame, foram sobejamente afastados, vez que foram exigências aplicáveis tão […]
04/05/2022

Cautelar do TCE-ES determina suspensão de edital de manutenção de áreas verdes de Vitória

Por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a prefeitura de Vitória deverá suspender o andamento do Pregão Eletrônico nº 172/2021, destinado à prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O relator, conselheiro Sergio Borges, apontou a falta de clareza e objetividade do Edital em diversos pontos inviabilizando a continuidade do referido certame. Sobre esse tópico, a empresa representante apontou 23 subitens com várias argumentações sobre irregularidades no edital e na planilha de composição de custos. Todas as possíveis irregularidades foram tratadas pelo Representado com a devida justificativa ou a correção dos dados que julgaram acertadamente indicados na Petição Inicial. Entre esses itens, a área técnica, em sua análise, destacou a relacionada à qualificação técnica, em razão da ausência de especificação dos quantitativos mínimos que os licitantes deverão apresentar, nos atestados técnicos para atenderem a alínea “b” da qualificação técnica. “Analisando o Edital e o Projeto Básico, não encontramos nenhuma menção a estes quantitativos, […]
26/04/2022

Cautelar determina suspensão do andamento de pregão eletrônico da Prefeitura de Linhares

Por decisão cautelar, proferida na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de terça-feira (19), a prefeitura de Linhares deverá suspender o andamento do Pregão Eletrônico 62/2021, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de material de distribuição gratuita e consumo (cadeiras de rodas e outros) destinada a atender o Departamento de Atenção Primária da Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação. O processo trata de Representação, protocolizada pela empresa Ortopedia Cataratas Eireli, narrando supostas irregularidades no referido pregão. A alegação, em síntese, é de que os produtos ofertados nos lotes 1 a 4 não atenderam às especificações, sendo que o do lote 3 não possui certificado de registro do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), exigido no item 21.2.4 do edital. A equipe técnica informou que, por meio de consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Linhares, observou-se que há laudos emitidos pela “Comissão de Acompanhamento de Processos […]
20/04/2022

TCE-ES determina suspensão de pregão da Prefeitura de Vitória para aquisição de livros

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico para Registro de Preços realizado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Vitória (Seges) para a aquisição de livros para as escolas de Ensino Fundamental da rede de ensino do município. A medida considerou supostas irregularidades no Edital de Pregão, que representariam a possibilidade de restrição à competitividade e de que não fosse selecionada a proposta mais vantajosa. A aquisição de livros seria da coleção “Projeto de Vida e Atitudes Empreendedoras”, contemplando livros do professor e do aluno, com orçamento estimado de R$ 3.589.779,09. O Pregão é do tipo menor preço global, com lote único, subdividido em 18 itens. A suspensão da licitação, determinada por medida cautelar, ocorreu na sessão do plenário desta terça-feira (19), conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. Acompanhando a análise da área técnica do Tribunal, ele apontou que não foram localizados no processo os […]
19/04/2022

Cautelar determina suspensão da aquisição de lotes urbanos no Loteamento Villagio Monte Verde

O conselheiro Carlos Ranna determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata da aquisição de lotes urbanos, localizados no Loteamento Villagio Monte Verde, para edificação e instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Alfredo Chaves. A determinação foi por meio de decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas do dia 13 último. O processo trata de representação, apresentada por vereador de Alfredo Chaves, narrando que o prefeito da referida cidade, Fernando Videira Lafayette, apresentou Projeto de Lei Ordinária do Executivo 004/2022, dispondo sobre autorização para aquisição de lotes urbanos acima descritos, com área total de 783,83 m2, avaliados em R$ 1 milhão. Tal proposta constava de laudo de avaliação. Contudo, alega o vereador que, após análise da Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Alfredo Chaves/ES, foi detectado que não estava explícito o fundamento legal utilizado para dispensa de licitação. Destacou ainda na representação outros dois indicativos de irregularidade, sendo a ausência de processo administrativo […]
12/04/2022

Cautelar suspende licitação para a aquisição de pneus pela prefeitura de Ponto Belo

O conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata da licitação para contratar empresa para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de roda, realizada pela prefeitura de Ponto Belo. A determinação foi por meio de decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (11). Segundo a decisão, o Pregão Presencial realizado conteria irregularidade, visto que o edital estabelece que deve ser apresentado o Certificado de Regularidade junto ao Ibama emitido em nome do fabricante, e assim, restringiria a competitividade do certame ao direcionar o objeto do pregão à aquisição de pneus de fabricação nacional em detrimento de pneus importados de forma velada, o que infringe a Lei de Licitações (Lei n° 8.666/1993). “Esse tipo de restrição (limitando a contratação a pneus nacionais em detrimento dos   pneus   importados) somente seria pertinente se estivesse fundamentado tecnicamente por estudo ou parecer especializado, de modo a afastar futura contestação por parte dos órgãos de controle interno […]
08/04/2022

Cautelar determina suspensão de pregão de Presidente Kennedy para implantação de videomonitoramento

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 066/2021, cujo objeto é a implantação de sistema de videomonitoramento de segurança pública e trânsito em Presidente Kennedy, por meio de imagens/dados coletados por câmeras de segurança em pontos estratégicos, com o fornecimento de todos os equipamentos, softwares, infraestrutura de redes, base de operação, suporte e assistência técnica da solução. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial de Contas do último dia 06, e já ratificada, em sessão da 1ª Câmara, na mesma data. O relator, conselheiro Carlos Ranna, destaca em seu voto a necessidade de evitar um prejuízo ao erário que poderia ser prevenido com a adoção da medida de urgência, tendo em vista a existência de ilícitos em duas clausulas do referido edital. Um se refere à prova de conceito técnico-operacional, que não foi solucionado com a republicação do documento, uma vez que exige que a empresa vencedora do certame comprove, […]
07/04/2022

Cautelar suspende edital de Divino São Lourenço para aquisição de pneus

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata do procedimento licitatório da Prefeitura de Divino de São Lourenço para aquisição de pneumáticos novos para atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação.    A cautelar foi concedida na sessão desta quarta-feira (6), conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Ele determinou a suspensão do edital, para que haja a revisão do instrumento convocatório e sua republicação, ou   eventual contratação dela decorrente. O motivo é a possível irregularidade em cláusulas do edital que restringem a competitividade do certame, impedindo que empresas fornecedoras de pneus importados possam participar da disputa. Segundo o relator, a restrição foi configurada quando o edital estabelece que deve ser apresentado o Certificado de Regularidade junto ao Ibama, emitido em nome do fabricante. Nesse caso, subentende-se que não fazem parte do objeto do certame os pneus importados, caracterizando clara infringência à Lei de […]