Cautelar

Como é um caso específico, os textos sobre decisão cautelar ficam em uma categoria diferenciada

03/09/2021

Edital da Prefeitura de Cariacica para obras de pavimentação deverá ser suspenso, por medida cautelar

A Prefeitura de Cariacica deverá suspender a licitação para contratar empresa para executar as obras de drenagem e pavimentação da malha viária de uma avenida do município, por irregularidades no edital. A determinação foi por meio de medida cautelar, em decisão proferia nesta quarta-feira (1º), do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Sérgio Aboudib, relator de um processo de representação contra a prefeitura. A concorrência pública é para uma obra na Avenida Bernardo Simmer, no bairro Formate. Uma das empresas participantes questionou sobre uma exigência de qualificação técnica feita pelo edital, de que as empresas deveriam comprovar que possuem experiência na execução dos serviços de colchão drenante de brita e de manta geotêxtil. Ela argumentou que essas exigências não constituem parcelas relevantes e significativas do objeto licitado, que consiste em obras de drenagem e pavimentação de via pública, e, portanto, violaria o caráter competitivo da disputa. Segundo a Lei de Licitações, as características ou parcelas […]
03/09/2021

Cautelar suspende pregão para transporte escolar em Rio Bananal devido à cláusula restritiva

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal deverá suspender os atos do pregão para a contratação de empresa de transporte escolar no município, até que realize adequações em um item de seu edital. A determinação foi por meio de medida cautelar, aprovada na sessão por videoconferência da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), desta quarta-feira (1º). No edital, um dos itens previu que a empresa deveria manter um ponto de apoio dentro do perímetro urbano, em um raio de 3 quilômetros da sede do município de Rio Bananal, com estrutura capaz de realizar as vistorias e fiscalizações necessárias, e considerou-se que este ponto deu caráter restritivo à competitividade.   O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, reconheceu as justificativas apresentadas pela prefeitura sobre esta exigência do edital, que teria sido estabelecida para garantir a higienização e fiscalização dos veículos, já que o município possui ampla extensão territorial, superior a 600 km². No entanto, ele avaliou que a […]
26/08/2021

TCE-ES suspende pregão para compra de uniformes escolares em Linhares por irregularidades

A Prefeitura de Linhares deverá suspender todos os atos do pregão que está em andamento no município para a contratação de empresa para a confecção de uniformes escolares. A medida de urgência foi determinada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão desta terça-feira (24), por identificar supostas irregularidades na licitação. Uma delas foi pela exigência de uma licença ambiental às empresas participantes. Pelo edital, as empresas deveriam apresentar uma licença de operação ou de regularização, emitida por órgão ambiental estadual ou municipal, constando a autorização para confecções de roupas e artefatos, em tecido, com tingimento, estamparia (silkscreeen). Conforme o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, não havia a necessidade desta licença como condição de habilitação, e esta exigência limitou a competitividade do pregão. Além disso, ele verificou que teria sido ferido, pela Administração, o princípio da busca pela proposta mais vantajosa. Isso porque a contratação foi dividida em dois lotes, sendo o primeiro […]
26/08/2021

Serra deverá suspender gratificações para procuradores e de produtividade fiscal concedidas em 2020

A Prefeitura, a Câmara e o Instituto de Previdência da Serra deverão suspender o pagamento de gratificações concedidas em 2020 e que causaram aumento de despesa com pessoal ou que previu parcelas a serem implementadas em períodos posteriores, em razão de potencial risco de descumprimento do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 (que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) e/ou do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão monocrática do conselheiro Carlos Ranna foi proferida nesta quinta-feira (26). Pela decisão, a Prefeitura Municipal da Serra deverá suspender o pagamento dos reflexos sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade fiscal e da gratificação de produtividade dos procuradores municipais – concedidos pela lei nº 5.216/2020. Da mesma forma, a Câmara deverá se abster de efetuar pagamento sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade dos Procuradores do Poder Legislativo. Já o Instituto de Previdência deverá suspender a incorporação aos proventos de inatividade das gratificações de produtividade […]
18/08/2021

Com pendência em Certidão, Alfredo Chaves poderá receber repasse de convênios, conforme cautelar

A Prefeitura de Alfredo Chaves vai poder receber transferências de recursos e assinar convênios mesmo apresentando ao governo do Estado a Certidão de Transferências Voluntárias (CTV), que é emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), indicando uma aplicação em Educação menor que 25% dos impostos. A permissão foi concedida por medida cautelar, julgada na sessão plenária da última terça-feira (10), conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. No processo em que requereu a cautelar, a prefeitura alegou que cumpriu o mínimo necessário, porém os “restos a pagar” não foram computados. Além disso, pontuou a influência negativa da pandemia no exercício de 2020, devido ao não início das aulas presenciais e à utilização do ensino remoto. Em 2020, o município de Alfredo Chaves atingiu o percentual de 24,37% gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino. O relator analisou, em seu voto, que esse percentual, entretanto, é provisório, considerando que   somente com a futura apreciação […]
17/08/2021

Cautelar determina que prefeito de Itapemirim suspenda aumento salarial e não preencha cargos

Novos cargos e acréscimos na remuneração foram previstos em lei municipal aprovada em 2020, norma que viola a legislação federal, para o relator
09/08/2021

Cautelar que paralisou licitação em Sooretama é revogada e prefeitura pode retomar edital

A medida cautelar que impediu que a Prefeitura de Sooretama homologasse licitação para contratação de empresa de engenharia que fará reforma da Escola Municipal Chumbado, foi revogada, na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), desta quarta-feira (04). A cautelar havia sido deferida por supostas irregularidades no procedimento da Tomada de Preços. Agora, a prefeitura fica autorizada a dar continuidade ao edital. A paralisação do edital foi feita em um processo de representação feita à Corte, alegando haver irregularidade quando o município exigiu a apresentação de “Certidão de Atestado Técnico – CAT” que possuísse registro ou averbação no CREA, como comprovação da capacidade técnico-operacional. Em sua defesa, a prefeitura esclareceu que a exigência foi do Atestado Técnico-Operacional e do Atestado Técnico-Profissional (este devendo ser acervado pelo CREA), e destacou ser plenamente cabível tal exigência diante da jurisprudência já fixada pelos Tribunais de Contas.  Também reiterou a cláusula do edital sobre a capacidade Técnico-Profissional. […]
06/08/2021

2ª Câmara torna cautelar sem efeito e autoriza pagamento de jeton em Marataízes conforme lei de 2020

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu tornar sem efeito a medida cautelar que foi aprovada na Corte, em novembro de 2020, que determinou que a prefeitura de Marataízes deveria se abster de pagar jetons aos servidores do Poder Executivo por participação em órgão consultivo de deliberação coletiva.   A decisão foi na sessão virtual da última sexta-feira (30), conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. Esta gratificação mensal foi instituída pela Lei Complementar Municipal nº 2.127, de 27 de dezembro de 2019, e conforme a área técnica, a norma possuía uma inconstitucionalidade, pois o prefeito tinha a discricionariedade para quantificar as gratificações a serem pagas. O cancelamento da cautelar foi porque posteriormente, em dezembro, o município aprovou a Lei Complementar nº 2.187/2020, que suprimiu a possibilidade de discricionariedade do Prefeito na concessão das gratificações, e que passou a estabelecer um percentual fixo para o benefício. Desta forma, a 2ª Câmara […]
28/07/2021

Três municípios com gastos em Educação abaixo de 25% poderão receber repasses do governo

Três prefeituras do Estado vão poder receber transferências de recursos e assinar convênios mesmo sem ter atingido a aplicação mínima de 25% de sua receita em Educação. A permissão foi concedida por medidas cautelares, julgadas em três processos relatados em conjunto na sessão plenária desta terça-feira (27) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Os prefeitos de Guarapari, Mimoso do Sul e Alto Rio Novo apresentaram à Corte de Contas representações em face do governo do Estado, que exige a apresentação da Certidão de Transferências Voluntárias (CTV) indicando o cumprimento do referido limite. O relator dos processos, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, adotou o mesmo entendimento que aplicou aos casos semelhantes que chegaram ao TCE-ES nas últimas semanas, sobre os municípios de Pedro Canário, Rio Novo do Sul e Dores do Rio Preto, concedendo a medida cautelar no intuito de não prejudicar o recebimento de convênios por parte de municípios. Os demais conselheiros presentes acompanharam o relator. Nos […]
22/07/2021

Cautelar determina suspensão de pregão presencial de serviços de telecomunicação de Atílio Vivácqua

A prefeitura municipal de Atílio Vivácqua deverá suspender Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2021, destinado à contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicação, incluindo instalação, manutenção e serviços técnicos de suporte e reparos de ponto de rede de fibra óptica. A determinação foi dada por meio de medida cautelar, em decisão monocrática do conselheiro Sérgio Borges, publicada no Diário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Na representação, a empresa interessada alega que apesar de ter sido declarada vencedora do certame, haja vista ter apresentado a melhor proposta ao município, foi desclassificada por ter supostamente descumprido item do edital que trata “da qualificação técnica”, que exigia a apresentação de atestado de capacidade técnica que comprovasse ter a licitante fornecido o objeto pretendido, considerando para isso as mesmas quantidades, características e prazos. Afirmou ainda que a desclassificação afronta o princípio da legalidade e do julgamento objetivo, além de acarretar em violação aos princípios da economicidade, […]