20/07/2021
A Prefeitura de Marataízes, que possui 29 servidores nomeados na Comissão Permanente de Licitação e nas equipes de Pregão da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde recebendo um acréscimo de remuneração de 100% do salário base pela função, deverá reduzir o número de servidores beneficiados com a gratificação ao quantitativo mínimo de integrantes fixado em lei, que são 3 membros para a comissão de licitação e 4 membros para a equipe de pregão. A determinação foi feita por decisão monocrática do relator, conselheiro Carlos Ranna, na última sexta-feira (16), para conceder medida cautelar em um processo de denúncia, iniciado por um cidadão com a identidade preservada, no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Na análise do relator, a denúncia traz fundamentos que demonstram a ocorrência de grave lesão ao erário, visto que os pagamentos das gratificações aos servidores são feitos com base em uma Lei municipal que possui características de inconstitucionalidade, e violam princípios administrativos da […]