Cautelar

Como é um caso específico, os textos sobre decisão cautelar ficam em uma categoria diferenciada

20/07/2021

Decisão determina que prefeitura de Marataízes retire gratificações de 22 servidores de comissões

A Prefeitura de Marataízes, que possui 29 servidores nomeados na Comissão Permanente de Licitação e nas equipes de Pregão da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde recebendo um acréscimo de remuneração de 100% do salário base pela função, deverá reduzir o número de servidores beneficiados com a gratificação ao quantitativo mínimo de integrantes fixado em lei, que são 3 membros para a comissão de licitação e 4 membros para a equipe de pregão. A determinação foi feita por decisão monocrática do relator, conselheiro Carlos Ranna, na última sexta-feira (16), para conceder medida cautelar em um processo de denúncia, iniciado por um cidadão com a identidade preservada, no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Na análise do relator, a denúncia traz fundamentos que demonstram a ocorrência de grave lesão ao erário, visto que os pagamentos das gratificações aos servidores são feitos com base em uma Lei municipal que possui características de inconstitucionalidade, e violam princípios administrativos da […]
05/07/2021

Ação preventiva do TCE-ES suspendeu contratações que englobam R$ 123 milhões e poderiam trazer riscos para a administração

Com concessão de cautelar, Corte ainda teve atuação determinante, no primeiro semestre, para a aquisição de câmaras refrigeradas por municípios
29/06/2021

Governo do Estado não deverá exigir de prefeitura de Rio Novo do Sul a aplicação de recursos da educação

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estabeleceu que o governo do Estado do Espírito Santo não deverá exigir do município de Rio Novo Sul a comprovação da aplicação de 25% de sua receita de impostos na área de Educação, como um dos requisitos para obter a Certidão de Transferências Voluntárias (CTV). A CTV é o documento que o município tem que apresentar ao Estado para poder receber recursos de transferências voluntárias. A decisão foi dada por meio de medida cautelar, em um processo de representação apresentado pelo prefeito do município, votada na sessão plenária desta terça-feira (29). Venceu o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, com a posição contrária do conselheiro Rodrigo Coelho. No voto, o relator mencionou que a Corte já expediu outras duas medidas cautelares a favor dos municípios de Pedro Canário e de Dores do Rio Preto, no mesmo sentido do pedido feito por Rio Novo do Sul. O município já havia […]
28/06/2021

Cautelar determina à Câmara de Cachoeiro suspensão de licitação para contratar agência de publicidade

Medida cautelar foi determinada pelo conselheiro relator, Carlos Ranna, por identificar duas irregularidades
02/06/2021

Cautelar permite recebimento de transferências por município sem cumprir exigência sobre a Educação

Certidão de Transferências Voluntárias (CTV) exige a comprovação de que 25% dos impostos foram aplicados em Educação
31/05/2021

Cautelar determina suspensão de licitação para prestação de serviços de sistema de iluminação de Piúma

A prefeitura de Piúma deverá suspender imediatamente a tomada de preço 01/2021 – ou eventual contratação dela decorrente -, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para manutenção preventiva, corretiva, remodelação, eficientização e de ampliação do sistema de iluminação pública do município. Em decisão monocrática, publicada no Diário Oficial de Contas, nesta sexta-feira (28), o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, decidiu também que, caso já tenha ocorrido a contratação, se proceda a suspensão da ordem de serviço, até posterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O processo trata de representação, ajuizada pela empresa São Carlos Comércio e Serviços Eireli-ME, em face da Prefeitura de Piúma, suscitando possível irregularidade na fase de classificação da tomada de preços 001/2021, do tipo menor preço. Em breve síntese, a empresa se pronuncia contra sua desclassificação em razão de suposta inexequibilidade de preços, que alega ter sido devidamente revista pela municipalidade, sendo, todavia, mantida a […]
19/05/2021

Cautelar impede que licitação de Sooretama seja homologada por exigências indevidas no edital

A Prefeitura Municipal de Sooretama deverá deixar de homologar a licitação para contratação de empresa de engenharia para reforma e ampliação da estrutura da Escola Municipal Chumbado, por supostas irregularidades no procedimento. A determinação foi feita em medida cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Domingos Taufner, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (19). Em representação feita à Corte, uma das empresas interessadas apontou que a Tomada de Preços 004/2021, que estava agendada para ocorrer no dia 20 de maio, faz uma exigência indevida de um atestado de capacidade técnico-operacional, o que inclusive já é vedado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). A empresa ressaltou que tal exigência deve ser solicitada do profissional e não da empresa, esclarecendo que é ilegal a apresentação de atestado acervado pelo CREA. “Certidão de Acervo Técnico (CAT) é documento de caráter personalíssimo   que se presta a comprovar exclusivamente a capacitação técnico-profissional; ou seja, […]
19/05/2021

Cautelar possibilita repasse de convênios a Pedro Canário mesmo com pendência em Certidão

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) possibilitou à Prefeitura de Pedro Canário o recebimento de transferências de recursos e a assinatura de convênios mesmo que o município não comprove a aplicação mínima de 25% em Educação. O cumprimento desta norma constitucional é uma das exigências para emissão de Certidão de Transferências Voluntárias (CTV), documento que o município tem que apresentar ao Estado para o encaminhamento do recurso. A decisão foi por meio de uma medida cautelar, em um processo de representação apresentado pelo prefeito do município, votada na sessão plenária desta terça-feira (18). Venceu o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, com a posição contrária dos conselheiros Rodrigo Coelho do Carmo e Sérgio Borges. No processo, o prefeito relata que, por conta da pandemia, houve a impossibilidade de se gastar o mínimo de recursos com educação, em especial porque as aulas presenciais ficaram suspensas. O município aponta que teria deixado de atingir o mínimo de […]
17/05/2021

Cautelar suspende edital para contratar empresa especializada em prestar serviço de plantão médico

Decisão cautelar, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (77), determina a suspensão do pregão eletrônico para registro de preços 001/2021, do Consórcio Público Região Expandida Sul (CIM Expandida Sul), na fase em que se encontrar, e todos os atos dele decorrentes, até posterior decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O edital tem como objeto a contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviço de plantão médico na especialidade generalista, que serão pagos de acordo com o número efetivo de plantões realizados, incluindo a disponibilização de profissionais por um período de 12 meses, a serem prestados nos municípios que fazem parte do consórcio. As cidades que fazem parte do consórcio são Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Piúma e Rio Novo do Sul. Na análise da representação, a área técnica do TCE-ES identificou suposta ilegalidade relacionada à “terceirização irregular”, razão pela qual sugeriu a suspensão imediata do pregão eletrônico. Auditores listaram duas razões para […]
14/05/2021

Pedro Canário deve suspender edital de gerenciamento de despesas de manutenção de veículos

A Prefeitura de Pedro Canário deverá suspender todos os atos do pregão eletrônico, iniciado em março deste ano, para contratar uma empresa de gerenciamento e administração de despesas de manutenção dos veículos e máquinas/equipamentos da prefeitura através de cartão magnético. Após representação de uma das empresas interessadas, o relator, conselheiro Carlos Ranna, concedeu medida cautelar determinando a suspensão por considerar que uma exigência feita no edital do pregão foi conflitante com a Lei de Licitações. A decisão monocrática foi publicada no Diário de Contas desta quarta-feira (12). Ela deverá ser referendada em sessão colegiada. O procedimento licitatório se iniciou com o acolhimento das propostas em 26 de março, e sua abertura estava prevista para o dia 13 de abril, mas estava ainda em andamento na data de 11 de maio, conforme o site da prefeitura. A empresa representante alegou, no processo, que o edital estipula que a taxa de administração máxima não poderia superar a alíquota de 5% sobre o […]