13/05/2021
A Lei Complementar para fazer a restruturação administrativa da Prefeitura de Marataízes, aprovada em 23/03/2021, está proibida de ser implementada, após decisão do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em um processo de fiscalização. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (12), e ainda será referendada em sessão colegiada. O conselheiro avaliou que a Lei nº 2.195, de iniciativa do Prefeito Municipal, realizaria a alteração de cargos (reestruturação administrativa) que aumentariam despesas durante o período entre 27/05/2020 e 31/12/2021, desrespeitando determinações da Lei Complementar federal n° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19 e alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei federal condicionou a possibilidade de criação de cargo, emprego ou função, bem como a alteração da estrutura de carreira dos servidores, a não geração de aumento de despesa com pessoal. A lei de Marataízes promoveu a criação de duas secretarias – […]