O Tribunal de Contas determinou, por medida cautelar, que a prefeitura de Colatina suspenda o andamento do procedimento licitatório da concorrência pública 001/2013, que tem por objetivo a contratação de empresa para a construção do novo prédio escolar do CEIM Nossa Senhora Aparecida. A abertura dos envelopes se daria na quarta-feira (27).
O relator, conselheiro Sergio Aboudib, afirmou em seu voto, seguido pelo Plenário, que não há, em análise preliminar, fundamentação jurídica que sustente a exigência de atestado de capacidade técnica-operacional para a contratação nos moldes exigidos na licitação, o que restringiria a competição. O valor máximo previsto pelo edital é de R$ 1,786 milhão. O prefeito Leonardo Deptulski e o presidente da comissão de licitação foram notificados para que apresentem, em cinco dias, justificativas que acharem necessárias. Após o retorno, o processo segue para análise da área técnica e ministerial e posterior julgamento de mérito em Plenário.
Também foi concedida uma medida cautelar que determinou a suspensão da concorrência pública 002/2012, promovida pela prefeitura de Colatina, que tem por objetivo a urbanização de praça. A empresa GVS Construções entrou com representação no TCE alegando ter oferecido R$ 113 mil a menos que a vencedora do certame – R$ 3,7 milhões. Afirma a representante que a prefeitura a desclassificou justificando que há grau de parentesco entre um dos sócios, Marcos Luiz do Nascimento, e o secretário de Tecnologia da Informação do município.
O relator, conselheiro Sergio Aboudib, realizou diligências prévias e detectou que Nascimento se desligou da empresa em 2010, o que, portanto, não seria motivo para desclassificar a GVS
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