Devido a indícios de irregularidades apontados em editais de licitação, a Prefeitura de Itapemirim terá que suspender duas concorrências do município. São elas: a nº 003/2013, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma e ampliação da Secretaria Municipal de Transportes; e a n° 005/2013, para contratação de empresa para a construção de três quadras de esportes com banheiros. A decisão é do relator, conselheiro Sérgio Borges, em sessão plenária desta terça-feira (28).
Nos dois casos as irregularidades apontadas nos editais são atinentes à qualificação econômico-financeira, com exigências de certidões e documentos que não encontram respaldo na Lei 8.666/93, restringindo a participação de empresas. As duas representações foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) pela empresa Augusto Construtora Ltda – EPP.
O voto do relator determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório relativo às concorrências, caso ainda em curso, abstendo-se de homologá-lo, adjudicar o objeto ou de celebrar o contrato dele decorrente. No caso de já ter ocorrido celebração de contrato, foi determinada a sua sustação.
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