O Tribunal de Contas determinou que a prefeitura de Colatina republique o edital da concorrência pública nº 001/2013, que tem por objeto a contratação de empresa para a execução dos serviços de construção do novo prédio para funcionamento da CEIM Nossa Senhora Aparecida.
Em 26 de fevereiro a Corte deliberou pela concessão de medida cautelar por conta da exigência restritiva, por parte da administração, de capacidade técnica-operacional da licitante, feita por intermédio de atestados em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”. Foi determinado ainda que o Executivo se abstenha de fazer exigência de atestados de capacidade técnico-operacional como requisito de habilitação técnica.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866