Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), nesta terça-feira (12), condena um médico que chegou a ocupar, simultaneamente, cargos efetivos na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) e no município de Brejetuba, além de assumir a cadeira de vereador em Afonso Claudio, em descumprimento à Constituição Federal. Ele foi condenado ao ressarcimento de mais de R$ 130 mil. O Plenário, seguindo voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou manifestação da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC).
O relator fez um histórico sobre a ocupação irregular de cargos pelo médico Luiz Temóteo Dias Vieira, que acumulou cargos públicos indevidamente de 2010 a outubro de 2014.
Segundo apuração da área técnica da Corte, até dezembro de 2012, foi registrada a acumulação de um cargo de 30 horas na Ales, em Vitória, com outro em Brejetuba, município a 154 km de distância da Capital, somado de um cargo temporário de médico no município de Afonso Cláudio. Outro período de triplo vínculo ocorreu de janeiro de 2013 a novembro de 2013, quando o responsável era Consultor Temático na Assembleia, médico em Brejetuba e vereador em Afonso Cláudio. Por fim, entre novembro de 2013 a 17 de outubro de 2014, ele se manteve no cargo da Casa de Leis com mandato de vereador em Afonso Cláudio.
Neste último caso, o TCE-ES entendeu ser incompatível o exercício simultâneo das atividades. “É claro que, em se sobrepondo os horários de dois cargos públicos, um dos dois haverá necessariamente de ser lesado com o exercício cumulativo pelo mesmo servidor, o que constitui evidente irregularidade, com necessária lesão ao erário”, diz o conselheiro em seu voto.
A análise do caso permitiu ainda que fosse identificada a assinatura irregular de frequência pelo servidor na Assembleia, uma vez que da folha de registro de ponto fornecida pelo Legislativo estadual constata-se a assinatura do denunciado nos dias 04 e 08 de dezembro de 2013, no turno matutino, bem como é registrada sua presença, nas mesmas datas, na Câmara Municipal de Afonso Cláudio, às 9h00 da manhã.
O médico foi ainda multado em 5 mil VRTE. O relator determinou também a notificação do presidente da Assembleia para análise quanto ao cabimento da apuração dos fatos que ensejam aplicação de penalidade disciplinar, na forma do parágrafo único do art. 27 da Lei Complementar Estadual 46/94 – Estatuto do Servidor.
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