A proposta final de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) a ser firmado com os municípios e o governo do Estado do Espírito Santo para a adequação e regularização das redes de ensino foi aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Com a sua assinatura, os municípios e o Estado se comprometerão a elaborar um Plano de Ação para eliminar a concorrência entre as redes, para que uma mesma etapa de ensino não seja ofertada por duas redes em um mesmo local, e um Plano de Reordenamento Escolar, que pode envolver a reorganização de turmas, a fusão de escolas ou a transferência de alunos de uma escola para outra.
A Corte de Contas aprovou uma minuta do texto, em agosto do ano passado, e naquela decisão também abriu prazo para que os secretários municipais de Educação de todos os municípios e do Estado do Espírito Santo se manifestassem sobre o mesmo. Com o recebimento das contribuições, o tribunal analisou, concluiu e aprovou a versão final do texto.
Nela, foram aprovadas propostas com medidas para que as redes de Educação possam corrigir inadequações na rede escolar de ensino capixaba que causam hoje desigualdade educacional e a não garantia do padrão mínimo de qualidade do ensino. O TAG foi proposto pelo Tribunal de Contas diante dos dados, evidências, achados de auditoria e a das deliberações constantes dos processos 3330/2019 (sobre a oferta de matrículas e distribuição das redes de ensino no Estado), e no processo 1405/2020 (auditoria operacional sobre a infraestrutura das escolas).
Os objetivos do TAG são a eliminação da concorrência entre as redes da educação básica municipal e estadual; a otimização e o reordenamento das redes da educação municipal e estadual; a definição de critérios mínimos exigidos para a escolha do gestor escolar; e a criação de uma câmara regional de compensação para disponibilização de servidores entre as redes de educação básica.
Cláusulas
Entre as cláusulas a serem cumpridas pelos entes que vierem a assinar o termo, está previsto que somente os municípios sejam o ente responsável pela oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Ou seja, quando este segmento for ofertado pelo Estado, deverá ocorrer a municipalização e a eliminação da concorrência até o ano letivo de 2024.
Já sobre a oferta dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), deverá ocorrer uma decisão consensuada entre o município e o Estado até 31 de março de 2024, e até 31 de dezembro de 2024 os dois entes deverão apresentar ao TCE-ES um Plano de Ação para eliminar a Concorrência deste segmento de ensino, contendo as metas de oferta exclusiva pela rede definida.
Reordenamento
Outra medida prevista é que o Estado e cada município deverão realizar o reordenamento das redes de educação básica no território municipal, cabendo ao município elaborar e apresentar proposta do referido reordenamento ao Estado, até 31 de dezembro 2023, e apresentar até 31 de dezembro 2024 o Plano de Ação para a efetivação do reordenamento da rede de educação básica no território municipal. O trabalho deverá ser feito consensualmente e em regime de colaboração, e será acompanhado pelo TCE-ES.
O Conselho de Educação competente pela rede fixará uma distância máxima de deslocamento, a qual deverá ser considerada nesse Plano de Reordenamento, se houver necessidade de nucleação de unidades escolares. A nucleação consiste em concentrar um maior número de alunos em uma única escola.
O Termo especifica que está vedada a nucleação de unidades escolares do campo com unidades escolares da cidade para os fins deste Ajustamento de Gestão. Também dispõe que as escolas localizadas em assentamentos organizadas e assistidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) não serão afetadas pelas medidas do TAG.
E ainda, se forem realizadas eventuais obras de construções, reformas, ampliações e ações correlatas nas unidades de ensino, a partir da assinatura do Termo, as intervenções deverão observar o Plano de Reordenamento e as diretrizes de infraestrutura mínima necessária estabelecidas na legislação específica vigente no sistema de ensino da rede.
Gestão
O TAG também estabelece que até o final deste ano os municípios e o Estado deverão estabelecer critérios mínimos para a escolha do servidor que desempenhará as funções de gestor escolar, que devem ser objetivos, impessoais e contemplar as competências e habilidades necessárias para desempenho das respectivas atribuições.
E ainda, prevê que, de forma facultativa, os municípios e o Estado possam definir mecanismos de compensação para disponibilização de servidores entre redes, criando uma Câmara Regionalizada de Compensação, a fim de minimizar os impactos com o deslocamento dos servidores.
O cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Gestão será acompanhado pelo TCE-ES e também pelo Ministério Público Estadual. Questões pontuais foram apresentadas pelos municípios de Águia Branca, São José do Calçado, Boa Esperança, Fundão e Jaguaré, e por serem exceções, serão lançadas, individualmente, nos Termos de Ajustamento do respectivo município.
Entenda o processo
Em março de 2022, o TCE-ES deliberou pela aprovação da proposta TAG com medidas para as redes de Educação. Na ocasião, a Corte elaborou uma minuta com as cláusulas, e notificou os secretários de Educação para apresentarem contrapropostas, ou outras contribuições.
Dando prosseguimento ao processo, posteriormente, o relator Rodrigo Coelho realizou audiências públicas em 10 cidades capixabas para apresentar o TAG e abrir o debate com os gestores.
Após o recebimento das respostas, procedeu-se às alterações no texto original do TAG, ouvindo a área técnica do TCE-ES. Assim sendo, em agosto do ano passado, o novo texto foi aprovado com medidas para as redes de Educação capixaba.
Em seu voto-vista, o conselheiro Ciciliotti decidiu ainda por notificar os secretários municipais de Educação de todos as cidades capixabas e o secretário de Educação do Estado, Vitor de Angelo, para que, no prazo de 30 dias, se manifestem, caso queiram, em relação ao novo texto do TAG.
Houve o recebimento das respostas e também de propostas de alteração no documento, feitas pela Secretaria Estadual de Educação (Sedu). Após análise da área técnica do tribunal e do Ministério Público de Contas, concluiu-se por uma versão final do documento.
As informações foram repassadas a jornalistas em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (15).
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866