A Prefeitura de João Neiva deverá pagar R$ 2.606,54 a menos, por medição, à empresa prestadora de serviços de manutenção de pontos de iluminação pública do município. Esse valor é a diferença mensal entre a menor proposta de preços feita na licitação e a proposta vencedora, que foi a contratada, e com a qual foi reconhecida a existência de irregularidades.
Ao todo, foi confirmada a prática de cinco irregularidades na Tomada de Preços feita pelo município para contratar tais serviços em 2017. A decisão é do processo de representação apresentado por uma das empresas concorrentes, julgado na sessão virtual da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na última sexta-feira (28).
A Tomada de Preços realizada em 2017 foi para contratar empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de pontos de iluminação pública, no valor total de R$ 225.393,36. A denunciante declarou ao TCE-ES que havia apresentado o menor preço e teria sido inabilitada de forma indevida, junto a outras empresas.
Também apontou que a empresa vencedora apresentou recurso administrativo com fundamentos que não eram pertinentes à decisão de habilitação das empresas licitantes, medida que foi inadequada naquele momento do processo licitatório.
Os problemas
Na decisão, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou a área técnica, reconhecendo a existência de cinco irregularidades: ausência de transparência e publicidade nos atos da Tomada de Preços nº 01/2017; julgamento das propostas de preços por critério desvinculado do edital de licitação; prosseguimento de certame viciado; projeto básico e editais deficientes, devido à ausência de orçamento detalhado da administração; e, por fim, sobrepreço, que pode levar a superfaturamento no caso de execução contratual, em virtude da contratação de proposta de maior valor sem justificativa técnica suficiente.
Quanto ao último item, foi constatado que a proposta de menor valor para a manutenção de 2.160 pontos de iluminação do município foi de R$ 10.900,00 por mês, mas que proposta a vencedora foi a de R$ 13.506,54 mensais, o que significou uma diferença de R$ 2.606,54.
Segundo a prefeitura informou no processo, desde janeiro de 2018 retém essa diferença de R$ 2,6 mil entre o valor do contrato e a menor proposta ofertada na Tomada de Preços, cumprindo uma decisão monocrática do TCE-ES à época.
Apesar das irregularidades reconhecidas, não houve responsabilização dos agentes públicos envolvidos na contratação, que foram, no caso, o então prefeito municipal e a presidente da Comissão Permanente de Licitação. O relator entendeu que conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é exigida a presença de dolo ou erro grosseiro para a responsabilização dos agentes públicos, e que o processo não adentrou nessa questão.
Processo TC 2886/2017
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