“No mínimo, dois membros de cada comissão de licitação deverão ser efetivos” essa é a decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) sobre consulta formulada pela presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), Letícia Rangel Serrão Chieppe.
Levantado pela presidente, o questionamento era se o servidor comissionado é considerado como pertencente ao quadro permanente do órgão. Em estudo técnico, o Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS) do TCE-ES informou a existência, no âmbito deste Tribunal, do Parecer em Consulta TC 027/2006, que responde ao objeto da consulta, no sentido de que, pelo menos, dois funcionários efetivos são necessários em cada comissão.
No entanto, o voto do relator, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, acompanhado à unanimidade, fez a ressalva constante do referido parecer em consulta, de que, caso não haja servidores efetivos no órgão, “outra solução não há senão a utilização de servidores comissionados para ocupar tais vagas, desde que lhes sejam destinadas atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
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