A partir de mudanças acrescidas à Instrução Normativa TC nº 68, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), os auditores da Corte de Contas agora podem realizar a requisição de informações e submissão de achados e relatórios de fiscalizações por meio da plataforma CidadES. A iniciativa visa aperfeiçoar a regulamentação das comunicações eletrônicas expedidas pelo TCE-ES.
Atualmente, a requisição dessas informações e as comunicações eletrônicas endereçadas aos responsáveis são realizadas por meio de ofícios, entregues pessoalmente, por e-mail ou por protocolo eletrônico, a depender do caso. Esses meios tradicionais, porém, possuem deficiências em relação ao controle de prazos, à confirmação da entrega e ao registro da interação em repositório de documentação dos trabalhos de fiscalização.
Logo, o primeiro objetivo da Instrução Normativa que se apresenta é adicionar aos canais tradicionalmente utilizados pelos auditores, inicialmente, o sistema CidadES, de maneira a assegurar a comunicação entre as partes interessadas.
O sistema
Identificando as possíveis falhas provocadas pelos meios de comunicação tracionais, a Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTI) e a Secretaria Geral de Controle Externo (Segex) desenvolveram um novo sistema corporativo, integrado ao CidadES, que realiza a gestão do ciclo de vida de uma comunicação, com controle daquelas que aguardam resposta, aguardam ciência, respondidas ou com ciência registrada.
O texto completo da Instrução Normativa 74/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas do último dia 14.
Confira a instrução normativa completa aqui.
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