O plenário ratificou essa semana a cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro em substituição Marco Antônio da Silva em edital da prefeitura de Anchieta. Segundo denúncia encaminhada à Corte, o edital 001/2013, referente ao processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de pessoal em designação temporária para a secretaria de Educação, faz exigência ilegal ao cobrar no ato de inscrição cópia do cartão da família emitido pela secretaria de Saúde.
Pela cautelar, foi suspenso o andamento do processo seletivo e determinado que a administração faça a adequação do edital com a exclusão da cláusula restritiva.
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