Nas últimas sessões do Plenário, 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo foram aprovadas as contas de gestores de 10 instituições públicas. Entre elas estão Ministério Público do Espírito Santo, Prefeitura de Vitória e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).
Confira a lista e os números dos processos:
1 – Ministério Público do Espírito Santo
Na sessão plenária realizada no dia 5, todos os conselheiros votaram pela aprovação das contas da ex-procuradora Geral de Justiça, Luciana Andrade, referente ao exercício 2023. No voto, o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, destacou que a execução orçamentária do MPES representou 97,94% da dotação atualizada. Além disso, não há evidências de desequilíbrio financeiro por fontes de recursos ou na totalidade.
“Não foram identificadas não-conformidades relevantes na execução orçamentária e financeira, nem distorções capazes de comprometer a fidedignidade das demonstrações contábeis”, destacou o relator em seu voto que foi seguido pelos demais conselheiros.
2 – IPAJM
Também na sessão plenária de 5 de setembro foram consideradas regulares as contas de 2023 do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), sob responsabilidade de José Marçal. Todos os conselheiros seguiram o relator, conselheiro Carlos Ranna, no voto pela aprovação das contas.
Apesar da aprovação, foi dado um alerta para que o gestor garanta a adequada classificação de despesa orçamentária (PCM) com o pagamento de contribuições patronais devidas pela unidade administrativa do IPAJM, assim como o envio integral das informações junto ao módulo Folha de Pagamento, do CidadES.
3 – Prefeitura de Vitória
O plenário do TCE-ES recomendou a aprovação das contas de 2023 do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini. No parecer prévio os conselheiros ressaltaram a necessidade de serem definidas as prioridades da administração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Também foi vista uma necessidade de aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias e a promoção do reconhecimento integral dos precatórios municipais. O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Chamoun.
4 – Secretaria de Educação de Vitória
As contas de 2023 da Secretaria de Educação de Vitória, sob responsabilidade de Juliana Toniati e Trajano Ferreira, foram julgadas regulares. “Considerando que a prestação de contas anual do órgão se encontra regular, dentro dos parâmetros exigidos pelo controle externo deste Tribunal de Contas, entendo que não se enquadram ao presente caso a ciência submetida pelo conselheiro relator, deixando-a de acatar”, destaca o voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun.
Neste processo, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, foi vencido ao lado do conselheiro Carlos Ranna. Dessa forma, venceu o voto-vista de Chamoun por 4 a 2.
5 – Prefeitura de Ibatiba
As contas de 2022 do prefeito de Ibatiba, Luciano Salgado, receberam a recomendação de aprovação com ressalvas dos conselheiros da 1ª Câmara. Todos os conselheiros seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
A ressalva trata da criação de cargo, emprego ou função, com aumento de despesa, contrariando a Lei Complementar 101/2000. Além da ressalva, os conselheiros destacaram a necessidade do município se adequar à Nova Lei de Licitações e Contratos, de definir as prioridades da administração na LDO, de adotar medidas de regulamentação contábil e de finanças públicas, entre outros itens.
6 – Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio
Carolina Dias Gomes e Paulo Joaquim Siebert, responsáveis pelo Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, tiveram suas contas julgadas regulares pelos conselheiros da 1ª Câmara. O entendimento do relator do processo, conselheiro Davi Diniz, foi seguido por unanimidade pelos pares da Câmara.
“A presente prestação de contas anual refletiu a conduta dos responsáveis que, no exercício de 2023, estiveram à frente da gestão do Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, Senhora Carolina Dias Gomes e Paulo Joaquim Candido Siebert, em suas funções como ordenadora de despesas”, apresentou Diniz na conclusão de seu voto.
7 – Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança
Da mesma maneira, o Fundo de Assistência Social de Boa Esperança, sob responsabilidade de Inez Gaigher Vidal e Charles Faria dos Santos, teve suas contas de 2023 julgadas regulares. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marco Antonio da Silva.
Com a aprovação, os conselheiros da 2ª Câmara expediram duas recomendações. A primeira é para que os gestores do Fundo Municipal providenciem a criação de critérios de apropriação mensal das despesas com depreciação. A outra é para a criação de critérios de apropriação mensal das despesas com férias e 13º salário.
8 – Câmara de Marataízes
Com voto-vista proferido pelo conselheiro Rodrigo Chamoun, o plenário do TCE-ES julgou regulares as contas de 2023 da Câmara de Marataízes, sob responsabilidade do presidente Willian de Souza Duarte. O processo foi definido em sessão plenária, sendo vencidos os conselheiros Rodrigo Coelho, relator do processo, e Carlos Ranna.
9 – Câmara de Alegre
O processo de julgamento das contas de 2023 da Câmara Municipal de Alegre foi concluído sem divergências. Todos os conselheiros da 2ª Câmara seguiram o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, e decidiram pela regularidade das contas sob responsabilidade do presidente Carlos Renato Viana.
10 – Câmara de Iúna
Por fim, também sem divergências, foi concluída a análise das contas de 2023 da Câmara Municipal de Iúna. Todos os conselheiros da 1ª Câmara seguiram o relator, conselheiro Sergio Aboudib, e votaram pela regularidade das contas do presidente Admilson de Souza.
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