Mais de 300 pessoas participaram, na tarde desta quinta-feira (21), da webconferência “Orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) – Situação de emergência e calamidade impostas pela Covid-19”, evento promovido pela Associação de Municípios do Espírito Santo (Amunes), com apoio da Corte. Em sua fala de abertura, o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou a dificuldade do momento e o desafio dos gestores para conter e administrar da melhor forma a pandemia e os efeitos sociais e econômicos por ela provocados.
Ele defendeu a necessidade de cautela nos gastos públicos, diante da forte queda de arrecadação.
“Há uma situação fiscal muito grave, que exige de todos nós muita prudência, revisão dos gastos com custeio e com despesas com pessoal”, afirmou. Chamoun citou dados do Boletim Extraordinário nº 3, elaborado pelo Núcleo de Avaliação de Tendências e Riscos do TCE-ES, que projetam que, ao final de 2020, se confirmado o cenário pessimista de queda de receita, 45 prefeituras devem extrapolar o limite legal de despesa com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – em 2019 foram apenas duas. Ele orientou que os gestores considerem o pior cenário para a tomada de decisões.
O presidente da Corte pontuou, também, a necessidade de realinhar a estratégia. Segundo Chamoun, na Corte, três linhas de frente voltadas para a atuação do controle externo foram montadas: grupo de fiscalização da gestão fiscal, grupo de fiscalização das contratações emergenciais e fornecimento de orientações técnicas tempestivas. No hotsite específico sobre o tema, jurisdicionados podem fazer consultas e encaminhar dúvidas. “Apoiem os vulneráveis, mas façam isso com muita responsabilidade fiscal e muita transparência nas compras emergenciais.”
Internamente, ainda de acordo com o presidente, o TCE-ES está em regime de contenção de gastos. Esta semana foi firmado com o Executivo um acordo para diminuição do repasse de duodécimo em até 20%. “Sugerimos que os prefeitos tentem acordos semelhantes com as Câmaras Municipais. Ou, mesmo, elaborem uma revisão na Lei Orçamentária, fazendo a revisão do duodécimo”, orientou. O investimento em Tecnologia da Informação, destacou ele, permitiu que a Corte estivesse melhor preparada para enfrentar a crise. Mesmo com os servidores em teletrabalho, o Tribunal registra aumento de produtividade. A meta é eliminar o estoque processual até o final do ano.
O presidente da Amunes, Gilson Daniel, agradeceu pelo apoio do TCE-ES ao evento. “O Tribunal de Contas cumpre papel importante como guardião da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, também, exerce a orientação nesse momento tão difícil pelo qual atravessamos”, pontuou.
LEI 13.979/2020 – Murilo Costa Moreira
As contratações emergenciais com base na Lei 13.979/2020 foi o primeiro assunto debatido. O tema foi explicado pelo auditor de controle externo do TCE-ES, Murilo Costa Moreira. Ele é coordenador da comissão técnica de servidores criada para responder a questionamentos formulados por agentes da Administração Pública acerca de medidas praticadas em decorrência do combate à pandemia.
A lei 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O auditor destacou que, dentre as ações de combate, as contratações públicas já têm referencial teórico para formar jurisprudência.
Ele elencou seis pontos importantes da lei 13.979/2020, no que se refere à flexibilização de regras licitatórias. A primeira trata da nova hipótese de dispensa de licitação que, em seu artigo 4º, diz que é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. “Esta hipótese é específica e temporária, valendo durante a vigência da pandemia”, salientou.
O segundo ponto, acrescentou, trata das regras especiais para o pregão, e que trazem muitos questionamentos aos jurisdicionados, tais como: “faço dispensa de licitação ou pregão?”, “realizo pregão eletrônico ou presencial?”.
A simplificação de procedimentos que, na prática, significa o rito abreviado do pregão, foi a quarta situação explicada pelo auditor, seguido da estimativa de preços. “Este (estimativa de preços) é o maior desafio, diante das dificuldades que os gestores estão encontrando neste momento de pandemia”, frisou.
A habilitação de licitantes e a prorrogação e alteração contratuais facilitadas foram os dois últimos pontos destacados. Clique aqui e confira a apresentação completa sobre o tema.
CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO – Odilson de Souza Barbosa Junior
Na sequência, foi a vez do também auditor de controle externo Odilson de Souza Barbosa Junior. Ele é secretário-geral da Sessões e falou sobre “Recursos Humanos: contratação e exoneração: o que é permitido e o que é vedado em razão do isolamento social que inviabiliza determinadas atividades”.
Odilson iniciou discorrendo sobre as maiores dúvidas de pessoal, com relação aos servidores estatutários em geral, e fez referência às medidas que o TCE-ES implementou na Corte assim que reconheceu o nível 3 diante da pandemia do coronavírus. Citou o teletrabalho; a realocação (compatibilidade com competência do cargo e remuneração); fruição de férias; compensação de jornada/banco de horas e capacitação, por meio da Escola de Contas Públicas.
Todas as possibilidades expostas pelo auditor, podem ser conferidas neste link, que traz também sugestões, com base no que a Corte de Contas fez, referentes a servidores comissionados, além de contratos temporários e com terceirizados
CONTABILIZAÇÃO DAS DESPESAS – Romário Figueiredo
Por sua vez, o auditor de controle externo Romário Figueiredo, do Núcleo de Controle Externo de Contabilidade do TCE-ES, falou sobre a contabilização das despesas com ações de enfrentamento à Covid-19 – dotação e controle de fontes.
Iniciou o tema destacando o crédito extraordinário – destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. “A situação que vivem os municípios justificaria a abertura de crédito extraordinário”, salientou.
Todas as considerações e explicações sobre o tema, podem ser acessadas por meio deste link(LINKAR)
ANÁLISE DO PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 – Simone Velten
A secretária de controle externo Simone Velten destacou, em sua fala, algumas mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar n° 39, de 2020. Em vias de ser sancionado na Câmara dos Deputados, muitos são os seus impactos nas contas públicas. Suspensão do pagamento de dívidas contratadas; reestruturação de operações de créditos e entrega de recursos da união em forma de auxílio financeiro são os pontos fundamentais do texto em votação.
Além disso, a auditora ressaltou as incorporações de mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a previsão legal para suspensão de decretos e leis. Ela também reafirmou as obrigações de transparência, controle e fiscalização, ainda mais necessárias neste momento. A possibilidade de destinação de recursos arrecadados para o combate da calamidade pública está condicionada à identificação do manejo do recurso para tal finalidade, sendo necessário a criação de programas e ações no orçamento. Veja aqui a apresentação na íntegra.
BOLETIM EXTRAORDINÁRIO – PROJEÇÕES – Robert Detoni
Finalizando as apresentações, o auditor de controle externo e coordenador do Núcleo de Avaliação de Tendências e Riscos, Robert Detoni, apresentou as projeções de arrecadação da equipe técnica da Corte contidas na terceira edição do Boletim Extraordinário. A estimativa dos déficits de execução orçamentária (receitas – despesas) projetados nos três cenários para 2020, considerando o resultado consolidado (soma dos resultados dos 78 municípios capixabas), evidencia que: no cenário A (otimista), o déficit consolidado totaliza R$ 0,39 bilhão (R$ 393.877.081,64); no cenário B (moderado), R$ 0,55 bilhão (R$ 547.522.070,48); e no cenário C (pessimista), R$ 1,04 bilhão (R$ 1.044.173.019,17). Em cada cenário de 2020 em relação a 2019, observa-se uma queda da receita total: queda de R$ 0,74 bilhão no Cenário A; queda de R$ 1,41 bilhão no Cenário B; e queda de R$ 1,90 bilhão no Cenário C. Para Detoni, o trabalho é uma forma de ajudar os municípios a enfrentarem a recessão econômica, oferecendo um direcionamento aos gestores.
O Boletim traz calculou também as despesas com pessoal para os municípios. No cenário positivo, 20 prefeituras descumprem o limite legal; no moderado, 30 superam o permitido por lei; e, no pessimista, 45 prefeituras descumprem o limite legal. Ou seja, no pior cenário mais da metade dos Executivos municipais descumprem o limite legal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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