“Contratações públicas com cooperativas: atuação dos tribunais de contas e influência da governança” é tema do artigo de autoria do conselheiro Rodrigo Coelho e pelas servidoras Aline Pedroni e Eliane Cabrini, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Segundo Coelho, com o artigo, pretende trazer subsídio para os gestores que forem realizar tais contratações e para as cooperativas que queiram participar de contratações públicas, alertando para as decisões proferidas no âmbito de Tribunais de Contas, especialmente o TCU e o TCE-ES.
O trio inicia o texto apresentando que a Constituição Federal de 1988 foi o primeiro trecho constitucional a se referir ao cooperativismo, e foi com seu advento que a interferência estatal foi ultrapassada, passando as cooperativas a exercerem a prerrogativa de autogestão. Tem-se como principal previsão legal, o §2º do art. 174 da Constituição Federal, cuja intenção legislativa foi a de dar concretude ao comando constitucional e de estimular o cooperativismo.
Dessa forma, o constituinte moderno deixou cristalino que as autoridades públicas não poderão abolir e desestimular o funcionamento de um ente que possui a personalidade jurídica de Cooperativa, pelo contrário, deverá propor estímulo à formação e ao desenvolvimento das entidades, apoiar e incrementar a expansão do cooperativismo, mostra o artigo.
“A alta administração, deve trabalhar no sentido de estabelecer políticas e processos internos com o objetivo de alcançar o cumprimento dos requisitos e implementação de boas práticas que sustentam todo o trabalho de um Programa de Integridade. Lançando mão de diagnósticos, dos controles internos, auditorias e da matriz de riscos de compliance”, acrescenta.
O artigo conclui que no que tange às entidades cooperadas, resta evidente, que uma cultura de compliance, expressado em um Programa de Integridade, além da melhoria no ambiente de trabalho, mitigaria as chances de fraudes, aumentando sua confiança e credibilidade.
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