O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, na sessão presencial da última terça-feira (1º), o calendário anual de atividades da Corte referente ao exercício de 2023, contendo feriados, pontos facultativos, período de recesso e de suspensão dos prazos no âmbito do TCE-ES. Acesse a Decisão Plenária 08/2022, na íntegra.
Confira:
Janeiro:
01 – Confraternização universal (domingo) – feriado
Fevereiro:
20 – Carnaval (segunda-feira) – feriado
21 – Carnaval (terça-feira) – feriado
22 – Cinzas (quarta-feira) – feriado
Abril:
06 – Quinta-feira Santa (quinta-feira) – feriado
07 – Paixão de Cristo (sexta-feira) – feriado
17 – Nossa Senhora da Penha (segunda-feira) – feriado
21 – Tiradentes (sexta-feira) – feriado
Maio:
01 – Dia do Trabalho (segunda-feira) – feriado
22 – Ponto facultativo (segunda-feira)
23 – Colonização do Solo Espírito-santense (terça-feira) – feriado
Junho:
08 – Corpus Christi (quinta-feira) – feriado
09 – Ponto facultativo (sexta-feira)
Agosto:
11 – Dia do Advogado (sexta-feira) – feriado
Setembro:
07 – Independência do Brasil (quinta-feira) – feriado
08 – Nossa Senhora da Vitória (sexta-feira) – feriado
Outubro:
12 – Nossa Senhora Aparecida (quinta-feira) – feriado
13 – Ponto facultativo (sexta-feira)
28 – Dia do Servidor Público (sábado) – feriado
Novembro:
02 – Finados (quinta-feira) – feriado
03 – Ponto facultativo (sexta-feira)
15 – Proclamação da República (quarta-feira) – feriado
Dezembro:
25 – Natal (segunda-feira) – feriado
Recesso:
O recesso no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo será de 18 de dezembro de 2023 (segunda-feira) a 05 de janeiro de 2024 (sexta-feira).
Para que não haja paralisação das atividades durante o período de recesso, será definida escala de membros e de servidores em regime de sobreaviso e de plantão, mantendo-se em funcionamento apenas os serviços essenciais, inclusive a unidade responsável pelo protocolo de documentos, conforme portaria normativa a ser exarada pelo presidente do tribunal.
As sessões ordinárias do Plenário, das Câmaras e do Conselho Superior de Administração acontecerão até 8 de dezembro de 2023, retomando-se a partir de 23 de janeiro de 2024.
Entenda: os pontos facultativos
Conforme a Decisão Plenária 08/2022, a jornada de trabalho compreendida nos pontos facultativos dos dias 22 de maio, 09 de junho, 13 de outubro e 03 de novembro deverá ser compensada pelo servidor sujeito a regime de trabalho presencial e informada pela respectiva chefia imediata à Secretaria de Gestão de Pessoas nos 30 dias imediatamente subsequentes, admitindo-se, para tanto, a utilização do saldo de horas preexistentes e a realização de banco de horas, bem como as justificativas previstas no art. 30, da Lei Complementar Estadual 46, de 31 de janeiro de 1994.
A compensação da jornada de que trata o parágrafo anterior para servidores em regime remoto ou híbrido de trabalho se dará pelo cumprimento de tarefas e de metas de desempenho estabelecidas pela chefia imediata.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866