Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), nas sessões da última semana, julgaram regulares as Prestações de Contas Anuais das Câmaras Municipais de Muqui, Marechal Floriano e Mucurici e do Fundo Municipal de Trânsito de Vila Velha. Além disso, foram julgadas regulares com ressalvas as PCAs da Câmara Municipal de Irupi e do Consórcio Público Região Expandida Sul (CIM Expandida Sul).
Confira os processos:
Câmara Municipal de Muqui
A Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Muqui, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Eros Prucoli, foi julgada regular.
A decisão foi tomada pelo relator dos autos, conselheiro Sérgio Aboudib, em concordância com os pareceres técnico e ministerial, considerando que não foi encontrada a existência de má-fé ou erro grosseiro por parte da titular das contas.
Câmara Municipal de Marechal Floriano
Também foi julgada regular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Marechal Floriano, referente ao exercício de 2021, sob responsabilidade de Cezar Tadeu Rochi Junior.
Analisando o aspecto técnico-contábil, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, acompanhou a área técnica, concordando pela regularidade das contas. Além disso, foram emitidas duas recomendações ao órgão, para que se observe o regime de competência no reconhecimento, mensuração e evidenciação da despesa de depreciação, exaustão ou amortização dos bens do ativo imobilizado e intangível, bem como sejam tomadas as medidas necessárias para tornar possível a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o Parecer Técnico do Controle Interno.
Câmara Municipal de Mucurici
Outra PCA julgada regular foi a da Câmara Municipal de Mucurici, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade de Romário Alves da Silva.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, entendeu que assiste razão à área técnica e ao Ministério Público de Contas, quanto à regularidade das contas, por considerar que não houve indícios de irregularidades durante o exercício.
Câmara Municipal de Irupi
Em razão das irregularidades encontradas na análise entre o valor liquidado das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS) na PCA do Câmara Municipal de Irupi, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade de Virgínia Cristina da Silva Correa, as contas do órgão foram julgadas regulares com ressalvas.
A decisão do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou integralmente o relatório do Ministério Público de Contas.
Fundo Municipal de Trânsito de Vila Velha (FMT)
Também foi julgada regular com ressalvas a PCA da Fundo Municipal de Trânsito de Vila Velha, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade dos gestores Landa Carretero Nunes Marques Sartori e Geovânio Silva Ribeiro.
Considerando que as irregularidades encontradas no órgão que não tem o condão de macular as contas ou de gerar dano ao erário, a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud, votou por julgar as contas regulares com ressalvas.
Consórcio Público Região Expandida Sul (CIM Expandida Sul)
Por fim, as contas do Instituto de Consórcio Público Região Expandida Sul, referentes ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do gestor Fabrício Petri, foram julgadas regulares com ressalvas.
A decisão do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, é referente à irregularidade que revelou a ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão nas contas do órgão.
Conforme o Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
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