O conselheiro Domingos Taufner, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), acatou um pedido de cautelar e determinou que a prefeitura de Ecoporanga suspenda licitação para locação de veículos com motorista, no valor anual estimado em R$ 5,8 milhões.
Os veículos a serem alugados devem atender as secretarias de Saúde, Assistência Social, Esporte e Lazer e Educação e Cultura do município de Ecoporanga. Eles seriam utilizados nas ações da Rede Cegonha, programa Saúde da Família, campanhas de vacinação, atividades estudantis extraclasse, visitas domiciliares, entre outras finalidades.
A cautelar foi pedida por representantes da Viação Norte LTDA. Eles alegam haver erros na elaboração do edital – sobretudo em 10 dos 12 lotes de veículos. Nesses 10 lotes existem especificações de data de fabricação ou tempo de uso dos automóveis. Veículos hatch ou sedan, por exemplo, devem ter no máximo três anos de uso. Vans e micro-ônibus devem ter sido fabricados depois de 2017 e o ônibus depois de 2013.
“As exigências acerca do ano de fabricação e tempo máximo de uso dos veículos, desbordam do mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, conduzindo à restrição ilegal da licitação”, apresenta o requerente.
Taufner, que é o relator do processo, entendeu pela concessão da cautelar. “As exigências sem a devida motivação para sua adoção de forma expressa no processo são excessivamente restritivas, em afronta a mandamentos legais, bem como ao princípio da competitividade”, destacou em sua decisão.
Por ser uma decisão monocrática, ela deverá ser referendada em sessão colegiada.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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