Abordando sobre a necessária intersetorialidade de políticas públicas para ressocialização, o conselheiro corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Rodrigo Coelho do Carmo, participou, nesta sexta-feira (25), do I Seminário em Socioeducação. O evento virtual foi promovido pela Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O objetivo é iniciar ações articuladas e sistêmicas na busca de capacitação qualificada, fortalecimento da rede de proteção/atendimento, consolidação de divisão solidária de tarefas de divulgação de saberes e início de um processo de troca de experiências e criação de cultura sistemática de produção de conhecimento científico.
Participaram profissionais dos sistemas de Justiça e socioeducativo, além de redes de atendimento e forças de segurança. O conselheiro dividiu a apresentação em três tópicos. O primeiro foi o fundamento constitucional e legal.
“Temos aqui muitos advogados, mas o público é muito eclético. Trouxe a base para que pudéssemos discutir o financiamento das políticas, a organização das políticas, dada a complexidade que se estabelece na organização de políticas públicas no território brasileiro”, frisou.
Em seguida, explanou sobre o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Muitas vezes, nós não damos o efetivo valor àquilo que está escrito na lei, que é nosso dever cumprir. É prioridade absoluta atenção à criança e ao adolescente, aos direitos que são dela”, assinalou.
ECA
Neste contexto, o conselheiro tratou ainda a Lei 8.069/1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este é reconhecido internacionalmente como um dos mais avançados Diplomas Legais dedicados às garantias constitucionais dos direitos da população infanto-juvenil, destacou o conselheiro em sua apresentação.
“Com a missão de garantir o cumprimento das regras ali estabelecidas, os servidores do Poder Judiciário enfrentam desafios diários no cumprimento desse nobre dever. Muitas vezes, questionados, criticados, por vezes, inclusive, por gestores, por vezes, pela sociedade, na busca pela garantia desses direitos”, disse.
Quando uma criança ou adolescente pratica um ato infracional, salientou, recebe uma pena, e inicia-se uma série de procedimentos, que começa pelo encaminhamento ao Conselho Tutelar. A partir daí, são aplicadas medidas socioeducativas que podem ser em meio aberto ou privativas de liberdade.
“O conselho tutelar merece uma particular atenção. Nos municípios capixabas, não temos constituídas o mesmo número de secretarias responsáveis pelas políticas diretamente como está constituída no estado. O conselho tutelar está inserido na política de direitos humanos de proteção e defesa da criança e do adolescente. Lá, no município, provavelmente, ele está administrativamente ligado à secretaria municipal de assistência social, que, muitas vezes, reúne a responsabilidade sobre a política de direito humanos. Nenhum problema, desde que as características e competências de cada uma dessas políticas estejam extremamente esclarecidas para as pessoas que são responsáveis pela sua gestão”, enfatizou.
Contudo, salientou, as responsabilidades divididas ou definidas não podem retirar a obrigação do cuidado para a garantia dos direitos dos adolescentes por todos os entes federados. “Aqui vale uma reflexão. Por mais que as responsabilidades estejam definidas, é importante que se tenha a preocupação com os entes federados para garantia dos direitos desses e adolescentes”, alertou o conselheiro.
Sinase
Nessa intersetorialidade de políticas públicas para ressocialização, ele apresentou a lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato infracional têm direito.
Para que essa criança tenha efetivamente uma socioeducação, precisa contar com sistema educacional e aqui cabe ressaltar que a política de educação brasileira não é fruto de um sistema único de educação, suas etapas de ofertas não são definidas de maneira objetiva. Já no sistema único de saúde, as definições estão objetivamente definidas para o atendimento da população”, frisou o conselheiro.
Neste contexto, ele assinalou ainda que a interdisciplinaridade e o profissionalismo são da essência da sistemática de atendimento preconizada no ECA e na lei do Sinase. “Nessa perspectiva, o processo de formação ou de desenvolvimento do adolescente não é uma questão individual ou familiar, mas é um processo social”, destacou o conselheiro.
Em seguida, falou do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e dos Centros de Referência Social (Creas). Destacou que estes não os dois únicos equipamentos de política social, mas são referência.
“O objetivo dessa política é fazer com que a criança e o adolescente tenham um convívio harmonioso na sua família. Isso é de importância fundamental nessa política de assistência social, porque eles são público-alvo da política pública, mas estão inseridos em uma família e numa comunidade, e não haverá sucesso na sua proteção caso não tenha estrutura familiar fortalecida e esteja bem inserido na comunidade. Essa atuação em rede e a integração operacional dos diversos órgãos de proteção e defesa da criança e adolescente, além de expressamente prevista em lei, é verdadeiramente fundamental”, frisou.
Por fim, o conselheiro abordou a estrutura organizacional do estado e municípios, enfatizando o financiamento de políticas públicas, além de destacar a responsabilidade do governante municipal no processo de ressocialização do menor, assinalando o papel do TCE-ES e do Judiciário para assegurar às crianças e adolescentes a plena efetividade dos direitos fundamentais, que que lhe são constitucionalmente garantidos.
Confira a apresentação completa.
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