Abordando o tema Governança Pública, o conselheiro corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Rodrigo Coelho do Carmo, palestrou para servidores que atuam diretamente na gestão pública do município de São José do Calçado e de algumas cidades da Região do Caparaó. Foi na tarde dessa quarta-feira (13), durante o 1º Seminário sobre Gestão Pública que teve entre os seus objetivos capacitar servidores públicos para que sejam capazes de usarem as ferramentas mais modernas que existem na área da administração.
Participaram do evento híbrido (virtual e presencial) representantes do Fórum Estadual dos Controladores do Estado do Espirito Santo, do Poder Legislativo, do Ministério Público Estadual, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, além do prefeito de São José do Calçado, Antônio Coimbra de Almeida.
O conselheiro foi o primeiro a palestrar, enfatizando a importância do exercício do controle.
Não fazemos controle para sancionar ou para emperrar a administração pública. Fazemos para que a vida das pessoas possa ser transformada. É importante chegarmos em municípios com pequeno volume populacional e baixa arrecadação, se comparado com outros do Estado, e que estão interessados no controle. Aquilo que for arrecadado, se bem aplicado, poderá retornar de maneira a transformar a vida das pessoas que necessitam da atenção do Estado, do município”, assinalou.
Nesse contexto, ele destacou que oito em cada 10 brasileiros acreditam que os recursos públicos são mal utilizados, gerando reflexo no Índice de Confiança Social (ICS) das instituições. Quando se leva esse cenário para fora do país, acrescentou, a Transparência Internacional traz que o Brasil ocupa a 94ª posição no Índice de Percepção da Corrupção no mundo.
“Isso colabora fortemente para que tenhamos uma crise reputacional. Temos, anualmente, R$ 1 trilhão desperdiçado, por conta da corrupção e ineficiência do Estado. O que fazer, vivendo nesse ambiente? Exercer o controle. Eu acredito que o controle é o remédio para combater a corrupção e a ineficiência do Estado. Por isso, é tão importante estarmos aqui hoje. É extremamente relevante falar de controle na administração pública, nesse momento”, frisou.
Assim sendo, é preciso constituir uma base em que isso vai acontecer. Quanto mais governança, melhor a gestão, e menor a corrupção e ineficiência do Estado, disse. O conselheiro salientou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, já prevê tal situação, quando estabelece que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ele lembrou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem trabalhado muito no tema governança pública organizacional, tanto que o assunto consta em 400 acórdãos em 2020.
Conceitos
Em seguida, o conselheiro explicou os conceitos basilares da governança pública, fazendo analogia à corporativa, praticada por empresas privadas. Em ambos, explicou, são estabelecidos mecanismos de governança.
“No poder público, o dono do capital é o povo. Ele delega, por meio do processo eleitoral, para fazer a nossa representação. Então, quando se estabelece o voto, não é na pessoa, é naquilo que foi apresentado no programa de governo”, ponderou.
Quem for eleito, deve implementar as metas pactuadas. Por sua vez, o controle social deve atuar de maneira colaborativa e deliberativa com o Poder Executivo. E o controle interno precisa acompanhar esse pacto.
O controlador precisa ter total autonomia por parte do governante. Porque ele exerce um duplo papel. Um de verificar, acompanhar, garantir, que os interesses dos cidadãos sejam cumpridos. Por outro lado, precisa exercer a proteção do chefe do Poder Executivo, alertando sobre aquilo que possa ocasionar algum desvio, orientando que é preciso dar transparência a todos os atos, que atuação de um ou outro componente do governo pode desvirtuar a ação governamental”, enfatizou o conselheiro.
E caberá ao controle externo, acrescentou, verificar todos os elementos de accountability, com a finalidade de emitir um parecer prévio, ao final desse processo, para ser encaminhado à câmera de vereadores, responsáveis naturais pela avaliação e julgamento do prefeito municipal.
Mecanismos
Ele frisou que para que a governança se estabeleça é necessário instituir a Política de Governança, conforme decreto 9.203/2017, chamando atenção para o artigo 2º que trata do conceito de governança pública e seus mecanismos. Esses, explicou, são divididos em liderança, estratégia e controle – postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Em seguida, explicou como cada mecanismo deve ser executado, além de elencar as 10 práticas para a boa governança. Entre elas, estabelecer o modelo de governança adequado à realidade da organização; liderar com integridade e combater os desvios e promover a transparência.
Meu objetivo aqui hoje é fazer com que vocês implementem esse modelo de governança em São José do Calçado, Apiacá e Bom Jesus do Norte. Estabeleçam estratégia e promovam gestão estratégica. Pelo o que eu tenho percebido aqui, o que se deseja está bem desenhado, o comando está dado, e a gestão está procurando efetivar. É esse o caminho que precisa fazer”, frisou.
O conselheiro salientou ainda que a governança não se dará como um passe de mágica, mas sim pela decisão do governante.
“A primeira coisa é ter desejo do governante de estabelecer esses mecanismos e, a partir disso, quem os implemente. O controle é um dos mecanismos mais importantes. É relevante assegurar a controladoria interna, porque é ela que vai monitorar e avaliar os instrumentos estabelecidos na administração pública”, assinalou o conselheiro.
Finalizando, ele contextualizou sobre a materialização da integridade pública organizacional, destacando o artigo 74 da Constituição federal, que em seu artigo 1º estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
E também compartilhou link do portal do TCU, no qual é possível ter acesso ao manual de Governança Pública Organizacional.
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